Com 172 presentes, reunião online contou com a participação de pessoas atingidas dos dez municípios da região 3
Na noite de terça-feira, 13 de julho, o Nacab realizou encontro online das pessoas atingidas da Região 3 do Paraopeba com as Instituições de Justiça (IJs), representadas pela defensora pública do estado, Carolina Morishita, e pelo promotor do Ministério Público de Minas Gerais, André Sperling. O espaço foi aberto para que as IJs atualizassem e tirassem dúvidas das pessoas atingidas sobre o andamento do acordo judicial que afeta os direitos de reparação pelo desastre-crime do rompimento da barragem da Vale.
Em formato de perguntas e respostas, foram abordadas questões em torno do Programa de Transferência de Renda (anexo 1.2) e dos projetos de fortalecimento de políticas públicas para os municípios atingidos (anexo1.3). Como preparação ao momento, a equipe do Nacab e as pessoas atingidas construíram conjuntamente um roteiro de perguntas a serem dirigidas para as IJs.
Emergencial e Programa de Transferência de Renda
Durante a reunião, as pessoas atingidas puderam questionar diretamente aos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público de Minas Gerais sobre os rumos do Programa de Transferência de Renda, previsto para ser implementado no segundo semestre de 2021.
Confira as principais perguntas respondidas pelas Instituições de Justiça:
Pergunta – Quando será a contratação da empresa que vai gerir o Programa de Transferência de Renda? Há risco de descontinuidade? Quem já recebia da Vale será automaticamente incorporado pelo novo programa?
Resposta – Temos muitas informações a serem organizadas e a empresa ainda não foi contratada para gerir o programa, mas sabemos que precisamos garantir a continuidade de um auxílio financeiro e estamos tendo muito cuidado nas deliberações nas documentações para que não haja problemas.
Esperamos que a empresa a ser contratada consiga começar os pagamentos ainda em setembro, mas caso isso demore um pouco mais, temos a saída de solicitar à Vale que prorrogue o Pagamento Emergencial por mais um mês até iniciarmos o PTR.
Trabalhamos com a perspectiva de migração do banco de dados do Pagamento Emergencial da Vale, que possui 126 mil pessoas cadastradas. Nem todas receberam e a intenção do programa é abrir para novas inscrições, assim como reanalisar casos de bloqueio e negativas feitas pela Vale. E pretendemos fazer tudo isso em um curto intervalo de tempo para que as pessoas fiquem bem atendidas.
Pergunta – Será usado o cadastramento da Vale, a planilha do Nacab ou serão feitos novos cadastros? Como e quando será feito esse cadastro?
Resposta – Além de migrar as pessoas que recebem o emergencial e atendem os critérios do novo programa, queremos trazer mais pessoas que tenham direito para dentro do Programa de Transferência de Renda. Portanto, pretendemos contemplar as pessoas que tiveram seus pagamentos bloqueados e promover o ingresso de quem está ou estava no território quando houve o rompimento e não recebeu nenhum benefício. E para isso será aberto um novo cadastramento para a criação de um banco de dados maior. Esperamos chegar entre 140 e 150 mil pessoas beneficiadas. Ressaltamos que o trabalho de cadastramento exige independência em relação aos beneficiários e, portanto, não pode ser feito pelas Assessorias Técnicas, que atendem aos interesses das pessoas atingidas.
Pergunta – As pessoas que tiveram que se mudar depois do rompimento terão direito ao PTR?
Resposta – Quem tem direito a receber o PTR são as pessoas que estavam nos territórios de abrangência do programa no momento do crime cometido pela Vale. Se a pessoa saiu do território, isso não tira o seu direito de receber. Mas é preciso provar que ela residia no local na época do desastre. Muita gente saiu, inclusive, em decorrência do crime e não faz sentido pessoas que saíram do território não terem os seus direitos garantidos. Trabalhamos para isso. E é importante destacar que um dos requisitos que exigimos da empresa a ser contratada é que tenham uma equipe técnica para auxiliar nos casos de dificuldade de comprovação.
Pergunta – Os atingidos que por algum motivo pararam de receber o auxílio emergencial terão direito aos “atrasados”?
Resposta – Quem foi bloqueado do pagamento emergencial injustamente terá direito a receber o valor atrasado, ao qual chamamos de “passivo”. Mas ainda não sabemos as datas para o início desses pagamentos.
Pergunta – Quem nunca recebeu terá direito ao retroativo?
Resposta – Nos casos de Pontinha e do Shopping da Minhoca, que embora tenham tido o direito negado pela empresa, já estavam identificadas e reconhecidas como atingidas pelas Instituições de Justiça, haverá direito às parcelas retroativas do pagamento emergencial.
Outras comunidades e pessoas que possam vir a serem reconhecidas agora não receberão esse retroativo porque não constavam na base de dados do Pagamento Emergencial em novembro do ano passado, quando houve um termo judicial que marcou o fim deste programa, para a criação de um outro. Mas essas pessoas poderão tentar a inclusão no novo programa que começará agora.
Pergunta – Como serão pagos os passivos e como será feita essa gestão?
Resposta – Quem vai entrar no sistema a partir do Programa de Transferência de Renda, passa a receber a partir do início dele. Mas é importante destacar que aqui mudamos de premissa em relação ao modo de cadastro feito pela Vale. Agora queremos dizer sim a vocês e a Vale queria dizer não. Mas precisamos averiguar os casos e garantir que pessoas que não têm direito ao programa não sejam incluídas no lugar de quem tem efetivamente direito ao programa.
Nossas tentativas de incluir mais pessoas nunca pararam. Há cerca de 15 dias atrás havíamos 101 mil pessoas recebendo. Esse número já foi de 98 mil. Conseguimos fazer o desbloqueio de mais ou menos 3 mil pessoas. Mas sabemos que houve momentos de até 106 mil pessoas cadastradas, então ainda existem muitos bloqueios. E são esses casos que deverão receber os retroativos.
Pergunta – Como serão organizados os novos critérios? Por exemplo, comunidades que são elegíveis e estão dentro do critério de 1km da margem do rio, mas em que pessoas ainda não recebem? Ou no caso de pessoas que não viviam, mas trabalham nessas regiões?
Resposta – Todos esses casos e novos critérios serão sim considerados e analisados. Não queremos dizer não a vocês. E a empresa contratada terá que olhar por essa perspectiva: dizer sim a quem tem o direito e evitar fraudes. E sim, pessoas que vivem em comunidades que se enquadram no traçado previsto para o programa, mesmo que suas casas não estejam a 1km do rio poderão se cadastrar no PTR. E a mesma coisa vale para quem trabalha no território e teve a sua atividade econômica impactada. Tudo isso será considerado no novo cadastro.
Pergunta – Existe a possibilidade de o valor previsto no Programa de Transferência de Renda ser utilizado para outra finalidade?
Resposta – Não. São previstos 4,4 bilhões e esse valor é todo destinado para os próprios atingidos e atingidas. O único desconto dentro desse valor e que não será repassado diretamente a vocês serão os valores para a empresa que vai operacionalizar o processo. Mas isso será aberto e mensalmente todos poderão acompanhar os valores e o montante que está investido, o que está rendendo e o que está na conta. Estimamos 140 a 150 mil pessoas no total dentro do programa e que ele dure cerca de quatro anos. Mas o trabalho será feito até que se esgote o valor estipulado.
É importante lembrar que esse tempo de duração do programa está ligado diretamente à quantidade de pessoas que serão cadastradas e o valor que será destinado ao passivo. Só a partir dessas definições poderemos dizer com mais certeza o tempo certo do programa.
As respostas trazidas sobre os projetos de fortalecimento de políticas pública para a Bacia do Paraopeba (Anexo 1.3) serão apresentadas em uma nova matéria do Nacab.
Texto: Bárbara Ferreira / Assessoria de Comunicação