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Juiz homologa pedido das IJs para que Anexo I.1 seja iniciado imediatamente 

Na noite de ontem, 27/04/2025, o Juiz Murilo de Abreu homologou a proposta apresentada pelas Instituições de Justiça para o início da execução da primeira etapa do Anexo I.1, por parte da Entidade Gestora.

Na noite de ontem, 27/04/2025, o Juiz Murilo de Abreu homologou a proposta apresentada pelas Instituições de Justiça para o início da execução da primeira etapa do Anexo I.1, por parte da Entidade Gestora. Esta etapa prevê a utilização de cerca de R$ 326 milhões, acrescidos de correção monetária, ou seja, aproximadamente 10% do valor total do Anexo I.1. 

A Entidade Gestora tem até 10 dias corridos para dizer se aceita formalizar a proposta. 

Ao atender o pedido das IJs, o juíz determinou que a proposta definitiva, aprovada em outubro de 2024, deverá ser implementada de forma imediata, cabendo à Entidade Gestora observar a premissa de que a decisão sobre os projetos e linhas de crédito e microcrédito compete exclusivamente às pessoas atingidas. Além disso, a Entidade Gestora deve estabelecer a estrutura de Governança Popular, garantindo a participação ativa e decisiva das pessoas atingidas em todas as etapas, observando a economicidade, a soberania do voto popular, tecnicidade, transparência e reparação integral. 

Quanto às assessorias técnicas independentes, o juíz fixou que elas deverão exercer o trabalho de assessoramento técnico e jurídico nos dois anos estipulados para a execução desta etapa do Anexo I.1. Para tanto, deverá ser liberado o valor de R$ 62 milhões, cuja fonte serão os rendimentos dos R$ 3 bilhões depositados na conta judicial do Anexo I.1.

Esse valor provisionará, ao menos por enquanto, a cláusula 4.4.11 do Acordo, que destina R$ 700 milhões para contratação de estruturas de apoio, como auditorias e assessorias técnicas independentes. Como não há, ainda, avaliação pormenorizada do que já foi gasto dessa cláusula, e mesmo reconhecendo que as IJs estão fazendo um uso ponderado e racional deste recurso, o juiz entendeu ser razoável que R$ 62 milhões sejam retirados dos rendimentos da conta judicial do Anexo I.1. Posteriormente, havendo sobras dos R$ 700 milhões que custeiam as ATIs, haverá reposição para a conta do Anexo I.1. 

O juiz acatou, ainda, a deliberação das IJs, estabelecendo que os trabalhos de assessoramento técnico das comunidades atingidas devem ser realizados preferencialmente pelas entidades que já atuam nos territórios (AEDAS, nas regiões 1 e 2; Nacab, na região 3; e Instituto Guaicuy, nas regiões 4 e 5). Elas têm até 30 dias para dizer se aceitam permanecer como ATIs no decorrer da execução do Anexo I.1 – caso alguma delas não aceite, poderá ser substituída por outra entidade ou, em último caso, pela própria Entidade Gestora. 

Clique aqui e leia a proposta completa das Instituições de Justiça.

Quais são os prazos a serem observados pela Entidade Gestora?

Segue abaixo o calendário de prazos a ser seguido pela Entidade Gestora, a partir do momento em que ela for oficialmente intimada (o que não ocorreu ainda): 

Juiz ainda deliberou sobre valores remanescentes transferidos à Entidade Gestora para a construção da proposta definitiva

A Entidade Gestora, que teria o direito de receber o valor de R$ 1 milhão para o processo de construção da proposta definitiva, no primeiro semestre de 2024, informou ao juiz Murilo que na realidade foi transferido o valor de R$ 1.092.000,00, e solicitou a utilização de tal diferença na construção de outros produtos que foram solicitados.  

O juiz entendeu que tais valores, advindos de rendimentos na conta judicial, podem ser usados pela Entidade Gestora, com a devida prestação de contas e apresentação dos produtos construídos.