Na última segunda-feira, dia 18 de dezembro, o juiz responsável por processar e julgar a ação coletiva de reparação da bacia do rio Paraopeba, Murilo Silvio de Abreu, publicou uma decisão importante para as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale.
Ela trata de questões relacionadas sobretudo aos direitos individuais homogêneos, quer dizer, sobre a forma como as pessoas poderão ser individualmente indenizadas pelos danos que sofreram em virtude do rompimento da barragem.
Trata também da discussão do ônus da prova. Com base na inversão deste ônus, pretende-se que a Vale seja obrigada a fazer prova de todas as contestações que fizer em relação às afirmações das Instituições de Justiça e de seus assistentes técnicos, bem como da perícia. Ainda, a decisão negou pedido feito pela Associação dos Atingidos por Barragem de Brumadinho e pela Comissão de Atingidos de Três Marias.
Listamos abaixo as principais decisões que estão no documento, que pode ser baixado na intriga aqui:
Sobre o pedido de liquidação coletiva dos direitos individuais homogêneos, o juiz decidiu nos seguintes termos:
Outra decisão importante foi sobre a inversão do ônus da prova. O magistrado também acolheu o pedido formulado pelas Instituições de Justiça, determinando a inversão do ônus da prova na fase de liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos.
Assim, nesta nova etapa do processo, cabe à Vale “provar as refutações que fizer às afirmações das Instituições de Justiça, da Perícia e das Assessorias Técnicas Independentes que estejam lastreadas em laudos ou relatórios técnicos”, ou, ainda, “na experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece”.
Por fim, a decisão avaliou o pedido de habilitação de amicus curiae formulado pela Associação dos Atingidos pela Barragem de Brumadinho (ABB) e pela Comissão de Atingidos de Três Marias. Este pleito foi indeferido, porque, na visão do magistrado, estas entidades estão vinculadas à defesa dos interesses apenas das pessoas atingidas, enquanto que a função esperada de um amicus curiae em um processo judicial é outra, que não se confunde com o interesse de uma das partes.
Em março deste ano, Dr. Murilo Silvio de Abreu havia autorizado o início da liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos. Todavia, esta decisão foi recorrida pela Vale, que, dentre outros pontos, alegou não ter sido intimada para se manifestar sobre o pedido de liquidação formulado pelas Instituições de Justiça. Por isso, antes que o recurso fosse julgado, o juiz exerceu o chamado “juízo de retratação”, para revogar sua decisão de março de 2023 e intimar a mineradora para que, então, apresentasse seu posicionamento sobre o tema.
Depois de a Vale ter se manifestado contrária ao pedido de liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos, o processo foi enviado para julgamento. Em 18 de dezembro, o juiz Murilo Silvio de Abreu, após analisar os argumentos apresentados por ambas as partes (Instituições de Justiça e Vale), publicou a decisão.