Foi realizada nesta quinta, 24/10, a sessão de julgamento que finalizou a discussão sobre o recurso da Vale que buscava reformar a decisão do Dr. Murilo Silvio de Abreu, que determinou o início da liquidação coletiva dos danos individuais sofridos pelas pessoas atingidas pelo desastre-crime em Brumadinho.
A discussão sobre o tema foi iniciada em sessão ocorrida no dia 10 de outubro, paralisada após pedido de vistas feito pelo Desembargador Carlos Henrique Perpétuo. Nela, o Desembargador Leite Praça, relator do agravo, votou a favor das pessoas atingidas, declarando a insuficiência das perícias atuais e a necessidade da inversão do ônus da prova. Já o Juiz de Direito convocado, Marcus Vinicius Mendes do Valle, votou favorável à manutenção das pesquisas, mas não votou pela inversão do ônus da prova.
Na sessão de hoje, o Desembargador Carlos Henrique Perpétuo foi contra a instauração da liquidação coletiva, acolhendo as teses da Vale e ponderando que a contratação de novas perícias deve ser feita somente se, ao final da execução das chamadas em andamento, não for possível ter dimensionados os danos sofridos.
Apesar desses argumentos, deu provimento ao pedido de inversão do ônus da prova, seguindo os argumentos do Relator.
Com esse voto, o recurso promovido pela Vale foi negado e a liquidação dos danos individuais das pessoas atingidas foi reafirmada, com a possibilidade de realização de novas perícias e invertendo o ônus da prova. Cabe recurso por parte da Vale.