Em decisão publicada em 28 de abril de 2026, o juiz Murilo Sílvio de Abreu, do Núcleo de Justiça 4.0 de Belo Horizonte, adotou medidas urgentes para assegurar a continuidade do pagamento do NAE (Novo Auxílio Emergencial) às famílias atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho.
O magistrado autorizou a transferência de R$ 133.101.752,13 para a conta da Fundação Getulio Vargas (FGV), quantia já depositada pela Vale e agora liberada para viabilizar o pagamento referente ao mês de maio.
Para evitar qualquer descontinuidade, também foi fixado o prazo de 10 dias para que a mineradora realize novo depósito no mesmo valor, destinado à cobertura do pagamento relativo a junho de 2026.
Prefeitura de Brumadinho volta a integrar o processo do NAE
A decisão ainda reconsiderou a participação do município de Brumadinho no processo, que passa a atuar, ao lado das associações de atingidos (Instituto Esperança Maria, ABA-Leste e Associação do Bairro Cidade Satélite), no polo ativo, na condição de assistente litisconsorcial.
Nessa posição, o município possui interesse jurídico direto e autonomia para atuar de forma independente das associações na condução da demanda contra a Vale.
Próximos passos
No momento, o processo envolve controvérsia acerca dos valores já depositados. A Vale sustenta que os montantes superam o total indicado pela FGV e, por isso, defende a limitação de sua obrigação ao valor previamente apurado, alegando que novos depósitos configurariam encargo financeiro indevido e de duração indeterminada.
Diante disso, a empresa requer a suspensão imediata de novos aportes e a vedação do levantamento, pela FGV, de valores que ultrapassem o limite estabelecido.
O juiz concedeu prazo de cinco dias para que as associações de atingidos e o município de Brumadinho se manifestem sobre a argumentação apresentada pela mineradora.
Texto: Jurídico Nacab
Publicação: Fabiano Azevedo