NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Justiça intima Vale a prestar informações sobre o fornecimento de água às pessoas atingidas 

Uma importante decisão envolvendo as medidas emergenciais, nos autos do Ação Civil Pública que discute a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, foi proferida pelo juiz Murilo Silvio de Abreu. A decisão diz respeito ao fornecimento de água para consumo humano e dessedentação animal, uma obrigação que a empresa conduz de forma unilateral e controversa, gerando sempre muita comoção na calha do Rio Paraopeba. 

O juiz determinou que a Vale seja intimada para, no prazo de 10 dias, prestar informações sobre o fornecimento de água às pessoas atingidas, devendo a empresa informar quais comunidades recebem a medida atualmente, quais comunidades são abastecidas pela Copasa e quais os critérios utilizados para a análise dos pedidos realizados para recebimento da água. 

A decisão destaca, também, que essa parte do processo reparatório não está submetida ao teto do Acordo. Devido à interdição do rio e suas margens em razão da contaminação pelos rejeitos provenientes da barragem, tal obrigação deverá se manter enquanto for necessário, ou seja, até que haja a reparação socioambiental completa. 

Fornecimento de água é obrigação da Vale na calha atingida do Rio Paraopeba

Histórico 

Em razão de diversas reclamações das pessoas atingidas, que procuravam meios de denunciar a ineficiência na prestação do fornecimento de água pela Vale, em dezembro de 2020 a Defensoria Pública (DPMG) peticionou pedindo a aplicação de multa em caso de descumprimento dos critérios. Em janeiro de 2021, o juiz deu vistas à Vale, que então se manifestou, refutando as alegações da DPMG. Em fevereiro de 2021, o Acordo Judicial de Reparação foi firmado, e três anos se passaram, até que, na última quarta-feira (26/03), a presente decisão foi tomada.