Amanhã, dia 05/03, será julgado recurso apresentado pela Vale, em abril de 2025, no processo que trata do Novo Auxílio Emergencial (NAE). O recurso, chamado de Agravo de Instrumento, questiona decisão da primeira instância sobre a continuidade do benefício. Pessoas atingidas de toda a bacia do Paraopeba devem ser reunir à porta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde ocorrerá o julgamento.

O relator do caso, desembargador André Leite Praça, deve abrir a sessão apresentando seu voto. A expectativa é que ele se manifeste favoravelmente ao direito das pessoas atingidas, mantendo a posição da decisão liminar que garantiu a continuidade do NAE até agora.
Após o voto do relator, também votarão os desembargadores Marcus Vinícius e Carlos Henrique. Caberá aos três decidir se a medida determinada pelo juiz Murilo de Abreu, na primeira instância, será confirmada, assegurando a continuidade do Novo Auxílio Emergencial.
O julgamento de amanhã é fundamental para garantir o NAE às pessoas cujas vidas seguem alteradas pelos impactos do rompimento.

Ação de Reclamação, apresentada pela Vale, ainda não tem data para ser votada
Em dezembro de 2025, a Vale apresentou uma ação de Reclamação ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Não se trata de um recurso propriamente dito, mas de uma nova ação, que corre na instância mais alta do tribunal.
No processo, a empresa alega que o novo auxílio contraria o Acordo Judicial, que estabeleceu um teto – cujos valores já se esgotaram – para o Programa de Transferência de Renda.
O processo de reclamação é cabível quando uma determinação afronta a autoridade de decisões já tomadas pelo Tribunal. Nesse caso, a decisão de homologar o Acordo Judicial em fevereiro de 2021.
Até o momento, o presidente do tribunal, relator dessa ação, indeferiu o pedido liminar da Vale, mantendo o NAE. Ainda não foi marcada a data de votação da Reclamação, mas é importante que as pessoas atingidas se mantenham atentas e mobilizadas, pois o julgamento de amanhã não é definitivo sobre a manutenção do NAE. A Reclamação ainda pode representar uma ameaça à justa e devida continuidade do auxílio.
Texto: Jurídico do Nacab
Edição e publicação: Fabiano Azevedo