Paraopeba

Justiça manda pagar com urgência auxílio emergencial das pessoas atingidas

Juiz determina que dinheiro seja transferido imediatamente para a FGV, que fará os repasses às pessoas atingidas cadastradas

O juiz Murilo de Abreu, que cuida dos casos relativos ao rompimento da barragem em Brumadinho, acaba de despachar nos autos da ação civil pública do novo auxílio emergencial.

O magistrado determinou que os R$ 234 milhões depositados pela Vale sejam imediatamente transferidos para a conta bancária da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que gerenciou o PTR e que continuará responsável pelos repasses do novo auxílio. O juiz determinou, ainda, que a FGV opere com urgência o pagamento referente a dezembro dos benefícios das pessoas atingidas já cadastradas, em valor integral (sem considerar o corte feito em março desse ano no PTR).

O magistrado determinou, ainda, que a Vale deposite os valores necessários para o pagamento dos auxílios referentes a janeiro e fevereiro.

Os valores e prazos para os depósitos são os seguintes:

– em até 10 dias, o valor de R$ 22.904.337,70, que corresponde à diferença entre o valor depositado pela Vale (R$ 234.118.431,52) e a quantia necessária para garantir o pagamento do auxílio emergencial nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 (R$257.022.769,22), o que já se determina em razão do recesso do judiciário;

– em até 15 dias, o valor de R$ 133.101.752,13, que corresponde ao valor necessário para o pagamento do auxílio emergencial no mês de fevereiro de 2026.

A ATI Paraopeba Nacab segue atenta aos andamentos processuais e dará ciência às pessoas atingidas assim que surgirem novidades.