O juiz Murilo de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte determinou, na tarde de hoje, que a mineradora Vale deposite, dentro de 5 dias, o valor de R$234.118.431,52 para o pagamento do novo auxílio emergencial que será pago às pessoas atingidas.
Essa determinação vem dar cumprimento à decisão de ontem, em que o desembargador André Leite Praça confirmou a liminar determinando que a mineradora Vale realize o “pagamento de novo auxílio emergencial até restauração dos modos de vida prévios ao desastre-crime”.
Esse valor será utilizado para pagar o custo mensal do auxílio, que deverá ser atualizado pela FGV, para os valores anteriores ao último corte.
O juiz determinou também que a FGV, em 5 dias: confirme se pretende operacionalizar o pagamento até julho de 2026 com os valores pelos quais já está contratada pelas IJs.
Texto: Vera Campos e Jurídico do Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Publicação: Marcos Oliveira