ATI 39 | MÉDIO ESPINHAÇO

Liminar autoriza continuidade do licenciamento para 2º alteamento da barragem da Anglo American

Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar, no dia 05/12, pela continuidade do processo de licenciamento ambiental para o segundo alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, da Anglo American.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Edilson Olímpio Fernandes, concedeu liminar, no dia 05/12, pela continuidade do processo de licenciamento ambiental para o segundo alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, da Anglo American. O processo estava paralisado desde agosto, com a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) baseada na Lei Mar de Lama Nunca Mais (Lei Estadual nº 23.291/2019). 

A Lei proíbe a concessão de licença ambiental para ampliação ou alteamento de barragem que tenha abaixo comunidades em Zona de Autossalvamento (ZAS). É o caso da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, que tem em ZAS quatro comunidades que ainda estão no início do processo de reassentamento (São José do Jassém, Passa Sete, Água Quente e parte do Beco). Sendo autorizado o alteamento, a comunidade quilombola São José do Arrudas também seria incluída nessa área de risco.  

Quando paralisado, o processo estava em andamento na Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) em fase do licenciamento prévio – o órgão ambiental analisava o EIA-RIMA (estudos, projetos e documentos) apresentado pela Anglo American. Após sua suspensão pelo TCE, a mineradora entrou com ação solicitando a continuidade do processo, alegando que o alteamento é essencial para expansão de suas atividades, que a Licença Prévia avalia apenas a viabilidade ambiental do projeto e que nessa fase não ocorrem obras ou intervenções.  

O desembargador reconheceu em sua liminar que a paralisação do processo impacta o planejamento operacional da Mina do Sapo e pode gerar prejuízos econômicos e sociais para a região. No entanto, sua decisão não descarta a necessidade de constar um planejamento para o reassentamento das comunidades localizadas em ZAS (construído com os moradores) entre os documentos exigidos na fase da Licença Prévia.  

O texto da liminar ressalta que, na fase da Licença Prévia, são analisadas as condicionantes ambientais, sociais e econômicas pelo órgão ambiental, que poderá estabelecer ações para atenuar ou eliminar os impactos, ou ainda decidir sobre a viabilidade do projeto do 2º alteamento da barragem. Sendo assim, o desembargador defende que, como não há autorização para intervenções no meio ambiente na fase da Licença Prévia, não há obrigatoriedade de deslocamento dos moradores também nesse período.  

Considerando que se trata de uma liminar, a decisão já possui validade, mas ainda não é  uma decisão definitiva. Em breve, seguirá para manifestação do Ministério Público e depois para o julgamento pelo Tribunal de Justiça, podendo ser mantida ou alterada.

Confira abaixo a decisão liminar do TJMG:

Reportagem e foto: Patrícia Castanheira 
Edição: Wander Torres, Jesús Menjivar e Josiane Guimarães
Locução: Georgyanne Sena 
Comunicação ATI 39 Nacab