No dia 28/10, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o período de 07 a 14/11, a discussão sobre a legitimidade do Ministério Público (MP) no ingresso com liquidações coletivas de danos individuais homogêneos (Recurso Extraordinário nº 1.449.302).
Até o momento, o placar está 2 a 1 a favor de que o MP possa ingressar com liquidações coletivas. O processo está suspenso desde 25/06, após um pedido de vista, ou seja, de mais prazo para estudo do processo.
O Nacab colaborou com este processo, ao discutir teses jurídicas e propor argumentos que subsidiaram os votos dos ministros, entendendo que o Ministério Público deve ter a sua legitimidade ativa reconhecida, tendo como referência a reparação do Paraopeba, no qual o MPMG e o MPF (junto com a DPMG) ingressaram com uma liquidação coletiva, que busca a reparação dos danos individuais sofridos pelas pessoas atingidas na Bacia do Paraopeba.
Em seus memoriais, o Nacab defendeu o fortalecimento dos instrumentos coletivos, como a liquidação coletiva, apresentando resultados de uma Pesquisa Jurisprudencial, que constatou que boa parte das ações individuais dos atingidos contra a Vale tendem a ser derrotadas, e quando ganham, concedem valores mais baixos do que os pedidos pelas vítimas.
Esse julgamento é muito importante para as pessoas atingidas, pois o reconhecimento da legitimidade do Ministério Público para propor liquidações coletivas pode garantir maior agilidade e segurança jurídica nos processos de indenização pelos danos individuais homogêneos causados pelo rompimento.
Texto: Jurídico Nacab
Foto, edição e publicação: Marcos Oliveira