NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Ministério Público concorda com suspensão das ações individuais

O pedido contém ressalva para garantir a escolha final do atingido em suspender ou continuar sua ação individual

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou ontem, 04 de fevereiro de 2025, sobre o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no fim do ano passado para que o juiz Murilo Silvio de Abreu, responsável pela ação coletiva sobre a reparação dos danos da barragem de Brumadinho,, determine a suspensão das ações individuais enquanto não houver a finalização da liquidação coletiva dos danos individuais.

Em agosto de 2022, as Instituições de Justiça solicitaram que o juiz iniciasse a chamada liquidação coletiva, visando a apuração dos danos individuais sofridos pelas pessoas atingidas, a definição de critérios de elegibilidade para o recebimento das indenizações individuais e os valores delas..

A jurisdição brasileira possibilita que as pessoas atingidas não esperem a definição da liquidação coletiva, ajuizando suas próprias ações individuais contra a Vale. No entanto, a grande maioria das pessoas atingidas perdem esses processos contra a mineradora, ou, quando ganham, têm indenizações muito baixas, conforme foi atestado pelo NACAB em pesquisa jurisprudencial publicada em 2023.

Ato durante a Audiência sobre os Danos Individuais Homogêneos, no dia 02 de maio de 2024, mobilizou as pessoas atingidas na luta pela justa reparação

Como forma de aliviar esse cenário, o MPF solicitou que o juiz suspenda essas ações individuais até que saia o resultado da liquidação coletiva.  que pode ser aproveitada pelas pessoas atingidas em suas ações individuais, o que foi refutado pela Vale.

Na manifestação de ontem, o MPMG concordou com a argumentação e a preocupação exposta pelo MPF (cuja petição teve adesão integral da Defensoria Pública de Minas Gerais). Contudo, sugeriu que o juiz conceda um prazo para que as pessoas atingidas possam se manifestar contrariamente à suspensão, caso queiram. A promotoria estima que poderá haver situações pontuais em que a pessoa atingida prefira continuar litigando individualmente com a Vale (por exemplo, quando os advogados dessa pessoa avaliarem que há chances de obterem êxito na ação).

Após esse prazo, a ação individual será suspensa para aguardar a finalização da liquidação coletiva. 

Após a manifestação de todas as partes, os autos da liquidação coletiva deverão ser enviados ao juiz, para que ele tome uma decisão.