A poucos dias dos sete anos do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, uma movimentação processual no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode resultar em um passo importante para o início da liquidação coletiva dos danos individuais, que vai favorecer as pessoas atingidas.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer jurídico favorável às vítimas do rompimento da barragem, posicionando-se contra as tentativas da Vale de barrar a liquidação coletiva dos danos. No parecer, juntado aos autos do recurso especial da Vale no STJ, o MPF defende que o procedimento para calcular e pagar as indenizações deve continuar de forma coletiva, para garantir uma reparação justa e eficaz.
Um dos principais argumentos do Ministério Público é que, mesmo após mais de quatro anos da tragédia, houve um número muito baixo de ações individuais se comparado à quantidade total de pessoas atingidas. Em outubro de 2025 a gerência jurídica da ATI Paraopeba Nacab apresentou ao MPF memoriais sobre o caso.
O parecer destaca que a liquidação coletiva busca evitar o “enriquecimento sem causa” da mineradora, impedindo que a empresa deixe de pagar pelo que causou devido à dificuldade de identificação das vítimas ou à baixa adesão em processos individuais.
Também reforça a necessidade de se manter a inversão do ônus da prova. Por serem a parte mais fraca do ponto de vista financeiro e técnico (chamada no juridiquês de parte “hipossuficiente”), as pessoas atingidas não devem, segundo o MPF, carregar todo o peso de juntar evidências que provem os danos sofridos. Em vez disso, a Vale deve ser responsável por apresentar as provas no processo. Essa medida obedece ao princípio da precaução e busca facilitar o acesso à justiça em casos de degradação ambiental.
Próximos passos
O MPF recomenda que o recurso especial da Vale não seja aceito ou, caso seja analisado, não receba decisão favorável. O caso segue para o julgamento definitivo pela Segunda Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela.
O Nacab segue acompanhando o processo da liquidação coletiva e garantindo a participação informada. Após sete anos desse crime, as pessoas atingidas seguem, em sua maioria, sem indenizações individuais. Por sua vez, a mineradora segue lucrando cada vez mais. Aguardamos o resultado do recurso e o início da liquidação coletiva dos danos individuais, para que seja feita, em alguma medida, justiça às pessoas atingidas!
Texto: Jurídico do Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Foto: PH Reinaux