Na última sexta-feira, 17/04, o voto do ministro Gilmar Mendes elevou para 5 a 1 o placar da votação sobre a legitimidade do Ministério Público (MP) de tratar da liquidação coletiva de danos individuais homogêneos, definindo como será a execução das indenizações individuais em ações coletivas.
Ainda faltam os votos de quatro ministros e a tese que está ganhando, até o momento, afirma que o MP poderá atuar na liquidação e na execução coletiva de sentenças quando houver interesse social, especialmente em casos que envolvem direitos individuais homogêneos.
Julgado no Recurso Extraordinário nº 1449302, o tema irá impactar a forma como serão tratadas as indenizações individuais no caso das pessoas atingidas da bacia do Paraopeba – uma vez que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) atuam justamente na defesa coletiva das pessoas atingidas.
O Nacab entende que a liquidação coletiva é o caminho mais justo para as pessoas atingidas, pois permite que a disputa aconteça em condições mais equilibradas, com o apoio técnico e jurídico das Instituições de Justiça e das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
Reconhecida a possibilidade de o MP atuar na liquidação, amplia-se a chance de que as indenizações a serem pagas pela Vale sejam definidas a partir de uma ação coletiva e não apenas por meio de ações individuais.
Mudança no formato do julgamento
Nesta quarta-feira, 22/04, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, “destacou” o processo, o que significa que ele não será mais julgado no plenário virtual, mas no plenário físico (ou por videoconferência), com a possibilidade de discussão entre os ministros.
Previsto para ser concluído no dia 28/04, com essa alteração o julgamento ainda não tem data determinada para a plenário presencial ou para o seu fim, a depender agora do próprio Presidente do STF, ministro Edson Fachin, a quem cabe a competência para definir quais processos são levados a julgamento no Plenário Físico. É importante destacar que os ministros que já votaram ainda podem rever seus votos.
O Nacab acompanha o caso e seguirá informando as pessoas atingidas sobre os processos relacionados à reparação.
Texto: Jurídico Nacab
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
Edição e publicação: Marcos Oliveira