Na última sexta, 07/11, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o julgamento parcial do Recurso Extraordinário que discute se o Ministério Público (MP) pode promover a liquidação coletiva de sentenças que reconhecem direitos individuais homogêneos.
Até o momento, o julgamento registra 4 votos a favor da legitimidade da atuação do MP nessa fase e um voto contrário. Ou seja, a maioria favorece os direitos das vítimas.
Como o regimento do STF exige o quórum mínimo de 6 votos para julgamentos virtuais como este, se até sexta-feira, 14/11, o sexto voto não for registrado, uma nova sessão virtual será convocada.
Entenda a situação
A liquidação coletiva de sentenças que reconhecem direitos individuais homogêneos é possível quando há um grupo de vítimas de um mesmo fato, identificadas ou identificáveis, que sofreram diferentes danos individuais.
Existem duas propostas de teses, sendo que ambas reconhecem a legitimidade do MP para realizar as liquidações coletivas, porém divergem em detalhes específicos. A decisão do STF pode afetar as comunidades atingidas por desastres-crime como o ocorrido em Brumadinho e que se estendeu pela bacia do Paraopeba.
Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo e Marcos Oliveira
Publicação: Marcos Oliveira