ATI Conceição do Pará

Nacab encaminha ao MP o relatório técnico relativo à compensação adicional pelos danos individuais homogêneos (10 milhões)   

Junto, a ATI anexou sugestão da lista prévia de beneficiários. Entregas estão previstas na cláusula 14 do Termo de Acordo

Na quinta-feira, 16 de abril, a equipe do Nacab que assessora a comunidade de Casquilho de Cima enviou ao Ministério Público o documento que descreve como a comunidade decidiu, de forma coletiva, dividir a compensação adicional de R$10 milhões  pelos danos homogêneos decorrentes do colapso da pilha da Jaguar. Junto ao documento, o Nacab anexou a sugestão de lista prévia de pessoas atingidas que têm direito à compensação. 

A entrega do documento está prevista na cláusula 14 do Termo de Acordo homologado na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a mineradora: 

A cláusula prevê a participação das pessoas atingidas na definição dos critérios e forma de distribuição dos valores. No relatório, a ATI pontua a importância dessa participação nas tomadas de decisão do processo de reparação, para a construção de critérios mais justos e adequados às questões territoriais, sociais e econômicas da comunidade. Conforme consta no documento, o protagonismo da pessoa atingida foi um dos princípios que orientou o trabalho do Nacab. 

“A participação direta das pessoas atingidas é um elemento fundamental para que os processos de reparação reflitam a realidade do território”, ressalta Douglas Dias, analista de campo que contribuiu na elaboração do documento. “Em Casquilho de Cima, a definição dos critérios e a validação das informações com a comunidade contribuíram na identificação de inconsistências nos cadastros realizados pela Jaguar e complementação de dados. Isso contribuiu para tornar o processo mais transparente, mais justo e mais próximo das pessoas atingidas, fortalecendo a legitimidade das tomadas de decisão coletiva”, ele completa. 

A ATI atuou viabilizando as condições para a participação da comunidade por meio da explicação de conteúdos técnicos e jurídicos, organização dos espaços coletivos para a tomada de decisões e a partir do registro e sistematização das contribuições das pessoas atingidas.  

Atendendo à solicitação da comunidade em relação à compensação, o Nacab organizou uma primeira Assembleia Comunitária no dia 17/12/2025 para apresentar algumas  propostas de critérios de divisão (individual, ponderado ou por núcleo familiar). A Assembleia contou com a participação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e de 113 pessoas atingidas, sendo que 84 compareceram presencialmente e 24 acompanharam a reunião de forma remota. 

Diante da manifestação das pessoas atingidas, o MPMG conduziu e aprovou a votação dos critérios já nessa primeira Assembleia Comunitária. Assim, por meio de votação por contraste e maioria simples, a comunidade decidiu que os R$ 10 milhões seriam  divididos de forma igual entre os núcleos familiares considerados atingidos. Foram 58 votos favoráveis e 36 contrários ao critério da divisão igualitária entre as famílias.  

Após a decisão, a ATI ficou responsável por elaborar uma sugestão de lista de beneficiários, além de verificar e recolher os dados e documentos das pessoas atingidas para que elas recebessem a compensação. A lista foi elaborada a partir da verificação dos dados da comunidade disponibilizados pela mineradora e inserção de pessoas atingidas não contempladas previamente. O recolhimento dos documentos aconteceu nos dias 24, 25, 26 e 28 de março de 2026.  

O prazo para a entrega do relatório descrevendo a forma como os R$ 10 milhões seriam  divididos entre as pessoas atingidas ia até junho de 2026. O Nacab, atendendo a urgência da comunidade em relação ao que foi proposto no Termo de Acordo, antecipou a entrega para o dia 16 de abril de 2026.  

No documento, a ATI ainda destaca que a compensação adicional, como o próprio nome indica, refere-se a uma compensação individual complementar às demais indenizações que as pessoas atingidas de Casquilho de Cima têm direito. Ou seja, ela não repara os danos ambientais e coletivos, tampouco se trata de medida emergencial ou assistencial. 

Sugestão de lista de pessoas atingidas que têm direito à compensação 

No documento entregue na quinta, dia 16, o Nacab ainda anexou a sugestão de lista de pessoas atingidas que têm direito à compensação e os seus dados para o recebimento do dinheiro. A equipe também apresentou de forma detalhada como se deu sua elaboração e o processo de inclusão documental. Para a elaboração da lista preliminar, a equipe analisou os dados disponibilizados pela Jaguar e complementou por meio de atendimentos individualizados, análise de outros documentos, reconhecimento de possíveis pessoas atingidas não contempladas pelos registros da empresa e elaboração de dossiês técnicos.  

Como consta no relatório, no dia 25 de novembro, o Nacab solicitou o acesso integral aos cadastros das pessoas atingidas realizados pela empresa. Entretanto, num primeiro momento, ela disponibilizou apenas as informações registradas no denominado “Cadastro Emergencial”. A verificação dessas informações resultou na identificação de 14 pessoas atingidas, que foram inseridas no “Relatório com eventuais sugestões de complemento de cadastro de pessoas atingidas, incluindo a metodologia utilizada na busca por pessoas não incluídas no cadastro”, entregue no dia 27/02/2026. 

A Jaguar disponibilizou os dados faltantes ao MPMG, da Qualificação Cadastral Socioeconômica, apenas no dia 13/03, mas o Nacab só foi ter acesso no dia 20/03, quando a instituição já estava mobilizando a comunidade para a atividade de inclusão documental. Essa atividade, que aconteceu nos dias 24, 25, 26 e 28 de março, teve o objetivo de recolher a cópia dos documentos e conta bancária dos responsáveis pelas famílias de Casquilho de Cima para o recebimento da Compensação. Oito das quatorze pessoas identificadas pelo Nacab constavam na Qualificação Cadastral Socioeconômicas da Jaguar, portanto, apenas seis de tais pessoas identificadas pela ATI, estão pleiteando pelo reconhecimento do atingimento. 

158 pessoas participaram da atividade de inclusão documental. O Nacab recolheu os documentos dos 136 responsáveis familiares que já estavam nos cadastros da Jaguar, além das seis pessoas identificadas pela ATI. Durante a atividade, outras dez pessoas solicitaram o reconhecimento enquanto pessoa atingida entregando as documentações comprobatórias que foram encaminhadas para o MPMG. A sugestão da lista de beneficiários, portanto, conta com 152 famílias.

Após envio do documento, a ATI aguarda manifestação do Ministério Público e segue na elaboração do Relatório Técnico com a consolidação das eventuais sugestões de complemento das espécies de danos previstas no Termo de Compromisso firmado com a Defensoria, identificando a respectiva valoração (Prazo de entrega: junho de 2026), e do Relatório final sobre o atendimento das demandas emergenciais (Prazo de entrega: final de maio). 

Texto: Cecília Santos | Edição: Fabiano de Azevedo e Viete Freitas