Documento descreve processos e fluxos de tomada de decisão pelas pessoas atingidas da comunidade e explica a interação entre elas e demais atores do processo
No dia 16 de janeiro, o Nacab enviou ao Ministério Público o primeiro produto previsto no plano de trabalho definido para a Assessoria Técnica, que atua no caso da comunidade de Casquilho de Cima, atingida pelo colapso da pilha de rejeitos da mineradora Jaguar.
O relatório, requisitado no Termo de Acordo de reparação da comunidade, refere-se a um “documento com a descrição dos processos e fluxos de tomada de decisão coletiva pelas pessoas atingidas e de forma de interação com os demais atores no processo de reparação”
A peça central do produto é o Regramento Interno da Comissão das Pessoas Atingidas, constituída em Assembleia Geral convocada pelo Ministério Público no dia 4 de fevereiro de 2025. O Regramento apresenta o funcionamento da Comissão e como se darão as tomadas de decisão coletivas da comunidade.
Ao chegar no território, a equipe do Nacab iniciou a aproximação com a Comissão, contactando as lideranças da comunidade para tentar assegurar uma participação plural e representativa dos grupos que compõem as pessoas atingidas de Casquilho de Cima.
Ao constatar que a Comissão ainda não dispunha de regras para seu funcionamento, o Nacab elaborou uma proposta técnica de Regramento Interno, contendo os requisitos jurídicos e operacionais indispensáveis para o funcionamento e legitimidade da Comissão.
Foram realizadas duas reuniões com a Comissão, nos dias 02 e 12 de dezembro de 2025, onde os integrantes discutiram cada ponto proposto para o Regramento e validaram o documento, que também foi aprovado por toda a comunidade, em Assembleia Comunitária, em 17 de dezembro de 2025.

Formalização da Comissão permite que comunidade seja representada em diálogos com demais atores do processo de reparação
Com a formalização da Comissão, a comunidade de Casquilho de Cima poderá participar de forma mais efetiva do seu processo de reparação. O Regramento define que a Comissão possui caráter representativo, atuando no fortalecimento da organização comunitária e no acompanhamento das discussões com a mineradora e as Instituições de Justiça para levantamento de danos sofridos.
O documento também define que a Comissão fará os repasses à comunidade das informações de todos os espaços representativos que participar, mobilizando-a para as tomadas de decisão. Além disso, ela deverá sempre consultar toda a comunidade, por meio de Assembleias Comunitárias, para tomar qualquer decisão referente ao Processo de Reparação. As Assembleias são a instância soberana para as deliberações da comunidade.
Produtos da ATI:
- Documento com a descrição dos processos e fluxos de tomada de decisão coletiva pelas pessoas atingidas e de forma de interação com os demais atores no processo de reparação. (ENTREGUE)
- Relatório inicial e final sobre o atendimento das demandas emergenciais;
- Relatório com eventuais sugestões de complemento de cadastro de pessoas atingidas, incluindo a metodologia utilizada na busca por pessoas atingidas não incluídas no cadastro;
- Relatório técnico com a consolidação das eventuais sugestões de complemento das espécies de danos previstas no Termo de Compromisso firmado com a Defensoria, identificando a respectiva valoração;
- Documento com a definição dos critérios, da forma de distribuição e divisão do valor destinado à compensação adicional pelos danos causados pela ruptura da pilha de rejeitos da Jaguar.