No dia 27 de fevereiro, o Nacab enviou o terceiro produto definido no Termo de Acordo da Reparação de Casquilho de Cima ao Ministério Público. Ele se trata do Relatório com Eventuais Sugestões de Complemento de Cadastro de Pessoas Atingidas, incluindo a metodologia utilizada na busca por pessoas não incluídas no Cadastro.
Para compreender quem pode ser considerado atingido, a equipe se fundamentou no Termo de Acordo e em leis como a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB). Além disso, foi realizada uma análise do cadastro realizado pela Synergia, terceirizada da Jaguar Mining e, por fim, uma busca ativa de pessoas possivelmente atingidas que não estavam nesse cadastro.
Segundo o Termo de Acordo, são consideradas pessoas atingidas pelo colapso da pilha de rejeitos da Jaguar as pessoas que:
- residiam na região afetada;
- eram proprietárias de imóveis, residenciais ou comerciais, localizados na região atingida;
- detinham posse, ocupavam ou moravam, a qualquer título, em imóveis na área;
- exerciam atividades comerciais ou produtivas e que mantinham vínculo empregatício ativo, na data do crime, em estabelecimentos localizados na área.
No dia 10/06/2025, a mineradora informou a existência de 320 pessoas cadastradas, distribuídas em 124 famílias. A Synergia realizou o cadastramento das pessoas em duas fases: cadastro emergencial (07 a 20/12/2024) e qualificação cadastral socioeconômica (22/01 a 09/05/2025). Porém, apenas os dados do cadastro emergencial foram compartilhados com o Ministério Público e com a ATI. Por essa razão, só foi possível ao Nacab analisar o cadastro emergencial, não sendo possível realizar a análise completa das informações relativas à renda, perdas financeiras e composição familiar da comunidade, que deveriam ter sido apresentadas na qualificação cadastral socioeconômica.
Para além disso, a empresa não utilizou dados técnicos que já existiam, como os estudos de licenciamento ambiental (EIA/RIMA), as delimitações das Áreas de Influência Direta e os estudos de ruptura hipotética, que mapeavam as áreas de risco e proprietários próximos da pilha de rejeitos.
ATI reconheceu quatorze novas pessoas atingidas pelo colapso da pilha de rejeitos da Jaguar
Diante de todas essas falhas, a partir dos atendimentos às pessoas atingidas e diálogos com a Prefeitura de Conceição do Pará por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação, gabinete do vice-prefeito e procuradoria geral, a ATI apresentou evidências de quatorze novas pessoas atingidas pelo colapso da pilha de rejeitos da Jaguar não reconhecidas pelo cadastro emergencial da mineradora.
A partir disso, no Produto 03, a equipe elaborou os Dossiês Individuais dessas pessoas. Nesses dossiês contém os dados delas, seus relatos e uma explicação sobre a relação delas com a comunidade/ território de Casquilho de Cima, além dos anexos com as provas documentais do atingimento.
Nesse relatório, a ATI também sugeriu que a mineradora corrija os cadastros e aplique imediatamente os questionários emergencial e complementar para garantir que essas quatorze pessoas recebam o pagamento retroativo dos auxílios alimentares e demais compensações a que têm direito.
Após o envio do Produto, a ATI agora aguarda parecer do Ministério Público. A equipe também fará uma chamada para o registro, verificação e inclusão documental de todas as pessoas atingidas, para que elas recebam a compensação adicional pelos danos homogêneos. Com a entrega do documento, a equipe avança na elaboração do produto 05, referente ao “documento dos critérios, da forma de distribuição e divisão do valor destinado à Compensação Adicional pelos danos causados pelo colapso da pilha de rejeitos da mineradora Jaguar.
Texto: Cecília Santos / Edição: Fabiano Azevedo e Viete Passos