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Rejeitado o recurso da Vale: STJ mantém continuidade das Assessorias Técnicas Independentes e Estudos de Saúde e Meio Ambiente no caso Brumadinho

Mais um recurso da mineradora Vale foi rejeitado no processo que discute o trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e os Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), que fazem parte da reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Dessa vez, a Vale tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se recusou a receber o recurso.  

A Vale tentava mudar decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceram a importância da continuidade dos estudos técnicos ao longo do processo de reparação, bem como do trabalho das ATIs nas atividades de assessoramento relacionadas a direitos individuais, acompanhamento dos ERSHRE e demandas emergenciais. A empresa alegava que essas atividades não deveriam ser custeadas fora do limite financeiro definido no Acordo de Reparação, e pediu para que os relatórios técnicos das perícias feitas pela UFMG fossem retirados do processo e mantidos em sigilo. 

O STJ, porém, não aceitou o pedido da Vale. O ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, explicou que a mineradora não apresentou argumentos suficientes para que o recurso fosse analisado. Além disso, ele destacou que o caso envolve a interpretação de cláusulas do próprio Acordo, o que não pode ser discutido por meio de recurso especial.  

É importante notar que esta foi a primeira decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, que chegou ao STJ, e tanto os desembargadores do TJMG, quanto o ministro do STJ concordaram com a sentença dele. 

O TJMG já havia deixado claro, em decisão anterior, que as ATIs e os estudos técnicos têm valor científico e social, e que não há violação à coisa julgada (ou seja, que a exigência que a Vale custeie essas atividades não descumpre o acordo feito entre ela e as Instituições de Justiça).  

Sobre o pedido da Vale para que fossem colocados em sigilo os relatórios finais das perícias, o desembargador Marcos Lincoln alega que manter esses estudos disponíveis é fundamental para garantir transparência, controle social e efetividade na reparação dos danos. 

Na prática, isso significa que o STJ manteve a decisão que protege o trabalho das Assessorias Técnicas e a continuidade dos estudos ambientais e de saúde, afastando mais uma tentativa da Vale de limitar os direitos das comunidades atingidas. 

Processo do novo auxílio emergencial terá andamento no TJMG 

Também hoje, quinta-feira, 06/11, foi publicado o Acórdão (a decisão fundamentada) do TJMG, que decidiu o conflito de competência que estava instaurado no processo sobre o novo auxílio emergencial. 

O entendimento dos desembargadores foi de que todos os processos relacionados ao rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, devem continuar sob a responsabilidade do desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível. Eles reconheceram que o magistrado foi o primeiro a julgar recursos ligados ao rompimento, ainda em 2019, e, por isso, deve permanecer responsável por casos de mesma origem. 

A decisão afirma, ainda, que manter os casos na mesma Câmara garante uniformidade, segurança jurídica e coerência nas decisões, evitando contradições entre julgadores. 

O resultado do conflito havia sido divulgado em 22 de outubro. Porém, apenas hoje foi publicado o documento com a fundamentação da decisão dos desembargadores. A partir de agora, o caso volta para Leite Praça, que deverá julgar o recurso sobre o novo auxílio emergencial, tão necessário e urgente para milhares de famílias atingidas. 

O Nacab reforça que seguirá defendendo o direito das pessoas atingidas à informação, à participação e à reparação integral, acompanhando de perto as decisões judiciais relacionadas ao caso Brumadinho. 

Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Publicação: Marcos Oliveira