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Pedido de remuneração de pessoas atingidas que atuam na Governança do Anexo 1.1 é levado à Justiça

Reivindicação histórica de conselheiras, conselheiros e organizações de pessoas atingidas agora será analisada pelo Juízo responsável pelo processo de reparação

As pessoas atingidas que trabalham como conselheiras e conselheiros da governança do Anexo 1.1 do Acordo de Reparação vêm, há anos, reivindicando o reconhecimento e a compensação pelo tempo, esforço e trabalho dedicados à construção da reparação coletiva.

Nesta terça-feira (18), essa reivindicação chegou formalmente à análise da Justiça. A Entidade Gestora (EG), responsável pela execução dos recursos do plano piloto do Anexo 1.1, apresentou manifestação ao Núcleo de Justiça 4.0 da Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte, levando ao conhecimento do Juízo a demanda pela remuneração das pessoas atingidas que integram a Estrutura de Governança Popular.

A questão é resultado de uma mobilização das próprias pessoas atingidas. Conselheiras, conselheiros, integrantes das Comissões Locais e Regionais e outras organizações de atingidos vêm discutindo e reivindicando formas de compensar a dedicação necessária para a participação na Governança do Anexo I.1. A demanda foi formalizada por meio de abaixo-assinado, que foi, agora, apresentado ao juiz, e contou com o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), que produziram estudos para fundamentar o pedido.

Reunião do Conselho Local de Esmeraldas com a Entidade Gestora do Anexo 1.1 – junho de 2026

O Nacab contribuiu com estudos técnicos que apresentam fundamentos para o reconhecimento da legitimidade da reivindicação das pessoas atingidas.

Desde o início dos trabalhos relacionados à governança do Anexo 1.1, participantes dos Conselhos e Comissões Locais e Regionais têm relatado sobrecarga e prejuízos às suas atividades de subsistência e rotina de vida para viabilizar as discussões dos projetos comunitários.

A manifestação apresentada ao Juízo registra que a Entidade Gestora não possui competência legal ou contratual para decidir, por conta própria, sobre a remuneração dos conselheiros. A questão, portanto, foi submetida à apreciação judicial.

Antes disso, documentos sobre a viabilidade jurídica e financeira de diferentes formas de compensação já haviam sido encaminhados às Instituições de Justiça — Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Agora, caberá ao Juízo responsável pelas ações coletivas relacionadas ao rompimento da barragem da Vale analisar a reivindicação e tomar os atos necessários para uma possível decisão sobre a remuneração das pessoas atingidas que atuam na Governança do Anexo 1.1.

Para as pessoas atingidas, a discussão representa o reconhecimento de uma questão que vem sendo apontada desde o início da construção da Governança: participar da reparação também exige tempo, trabalho e dedicação, e essa participação não pode ser tratada como se não gerasse impactos concretos na vida de quem a exerce.

O Nacab seguirá acompanhando o andamento da questão e informando as pessoas atingidas sobre as próximas decisões do Juízo.

Texto: Jurídico Nacab
Fotos: Ester Louback
Publicação: Fabiano Azevedo