Confira abaixo algumas respostas enviadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para as pessoas atingidas da Região 3 da bacia do Paraopeba no mês de outubro de 2022
Depois de concluído o cadastro, em quanto tempo há retorno da FGV para informar se irei, de fato, receber o PTR?
A FGV informa que a análise dos requerimentos de inclusão do PTR está sendo feita no prazo estabelecido no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público. No presente momento, a FGV está analisando novos pedidos e cumprimento de exigências que foram requeridos há menos de 10 dias. Após a análise pela FGV, o requerimento pode seguir diversos caminhos:
- Caso seja considerado procedente antes do dia 20 de cada mês, ele será enviado às Instituições de Justiça (IJs) para apreciação e inclusão na listagem de pagamentos do mês posterior; se aprovado pelas IJs, e apenas a partir desta aprovação, o pagamento poderá ser então realizado.
- Em caso de aprovação após o dia 20, ele será relacionado na listagem do mês subsequente, também para aprovação e, neste caso, incluído na listagem do mês seguinte a este.
- Os casos em que o local de residência não se encontra dentro das poligonais até então definidas têm sua análise paralisada, e ficam com o status “Aguardando poligonal”, para serem novamente apreciados tão logo haja nova delimitação de poligonal para a região.
- Nos casos em que a documentação apresentada no requerimento não for suficiente para aprovação da inclusão da pessoa atingida no PTR, o processo entra em exigência, que pode ser solucionada através do Portal do PTR ou nos atendimentos presenciais das equipes volantes da FGV nas comunidades. Tão logo o requerimento seja instruído com a documentação necessária, ele retorna ao fluxo de análise
O que isso quer dizer?
O prazo de 15 dias após o cadastro, previsto no Edital de Chamamento Público, se refere ao tempo que a FGV tem para analisar o pedido de inclusão. Esse prazo tem sido cumprido pela fundação. Porém, após o período de análise, o pedido pode tomar diversos caminhos no processo de cadastramento que influenciam no prazo de retorno para as pessoas atingidas. A velocidade de inclusão das pessoas no programa depende de fatores como a aprovação pelas Instituições de Justiça da análise feita pela FGV, a definição de poligonais que comprovem o direito do beneficiário e, em alguns casos, do reenvio de documentos pelos solicitantes.
Por que as declarações de residência feitas por associações comunitárias e outras organizações não estão sendo aceitas como comprovação?
A FGV, enquanto gestora operacionalizadora do PTR, deve seguir estritamente os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público do PTR, bem como do Manual de Aplicação dos Critérios aprovado pelas IJs. A declaração de Associações Comunitárias não consta no rol de documentos disposto no item 5.2 do Manual de Critérios, o que impede que a FGV aprove os requerimentos de inclusão que tenham as referidas declarações como elemento único de comprovação de residência.
A FGV irá apurar possíveis irregularidades nos cadastros que vieram do banco de dados da Vale? A declaração de renda familiar afirmando que ganham menos de 10 salários-mínimos só vai ser aplicada aos novos cadastros?
O Termo de Colaboração Técnica firmado entre a FGV e as IJs prevê a realização de auditoria por amostragem dos beneficiários do PTR. A par da auditoria prevista, a FGV possui ainda o canal de ouvidoria do PTR, no Portal do PTR e através do endereço [email protected], para recebimento de denúncias, queixas e sugestões sobre o programa. A FGV tem tratado os casos de suspeitas de irregularidades com o sigilo exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Serão ainda feitas consultas aos órgãos competentes para averiguação do critério de exclusão previsto no item 3.1 do Termo de Referência do Edital de Chamamento Público do PTR, qual seja, núcleos familiares que possuírem renda familiar acima de 10 (dez) salários-mínimos mensais.
O que isso quer dizer?
Está prevista a realização de uma fiscalização dos beneficiários do PTR por amostragem. Ou seja, por meio da seleção aleatória de grupos de pessoas que terão o recebimento do benefício averiguado, sem que haja uma apuração caso a caso de todos os beneficiários do PTR. Somado a isso, também foram abertos canais de denúncias para que casos suspeitos possam ser levados a conhecimento da fundação. Nos casos em que for considerada a possibilidade de exclusão do programa, eles serão levados às Instituições de Justiça e à FGV, para que elas definam o que deverá ser feito.
Foi informado que as pessoas atingidas receberão SMS com atualização de status do cadastro. Quando será iniciada essa ação?
O envio de SMS sobre o status dos requerimentos do PTR teve início em 29 de setembro de 2022.
Quais os critérios para declaração de comunidade quilombola segundo o manual de critérios?
O Manual de Aplicação de Critérios aprovado pelas IJs determina, em seu item 6, as seguintes regras para inclusão das pessoas atingidas pelo critério Povos e Comunidades Tradicionais:
6) ATENDER O CRITÉRIO POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (PCT) PRESENTES NOS TERRITÓRIOS ATINGIDOS Definição do Critério – Inclui povos e as comunidades tradicionais residentes nas áreas delimitadas pelo juízo como atingidas, com base na Lei Estadual no 21.147/2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, e o Decreto Estadual no 47.289/2017, que a regulamenta.
Para os fins desta Lei, consideram-se: I – Povos e comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais e possuem formas próprias de organização social, ocupando territórios e utilizando recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica e aplicando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”(Lei Estadual 21.147/2014, art. 2o, inciso I).
Este critério deve estar em articulação com o Critério de Território, devidamente homologado pelo juízo.
Importante: Respeitar o protocolo de consulta que eventualmente existir. Os Protocolos de Consulta e Consentimento são documentos elaborados por cada povo indígena ou comunidade tradicional em relação à forma e o processo por meio dos quais querem ser consultados, de modo que sejam respeitadas suas culturas, tradições e organização social.
6.1 Os povos e comunidades tradicionais inseridos no território atingido, assim considerado aquele limitado pelas poligonais definidas pelos compromitentes e homologadas pelo Juízo, serão reconhecidos a partir da autoidentificação, em respeito às legislações vigentes e tratados internacionais.
6.2 Para fins de cadastramento no PTR, a pessoa atingida requerente dos PCTs deverá apresentar adicionalmente aos documentos do Capítulo 4 desse documento, a declaração validada pela liderança do Povo e/ou Comunidade Tradicional em que está inserida, que demonstre que a mesma estava no território tradicional atingido, na data de 25 de janeiro de 2019.
O requerente deverá apresentar ainda a autodeclaração, informando se enquadrar abaixo do valor estabelecido no Edital de Chamamento Público do PTR, isto é, menos de dez salários-mínimos. A autodeclaração deve ser escrita de próprio punho do autor, com base em modelo disponibilizado.
O que isso quer dizer?
Serão aceitas declarações para inclusão no programa pelo critério de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) as comunidades quilombolas que estejam presentes no território considerado atingido e se enquadrem na definição da Lei Estadual 21.147/2014.
Os trabalhadores da extração de areia serão contemplados pelo PTR?
Os trabalhadores de extração de areia serão contemplados no PTR, desde que se enquadrem em algum dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público do PTR e apresentem documentação comprobatória, conforme dispõe o Manual de Aplicação de Critérios do PTR.