NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Perguntas e respostas: projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo 1.1)

As Instituições de Justiça que assinaram o Acordo Judicial de Reparação (Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais) disponibilizaram algumas respostas sobre o Edital e Termo de Referência para contratação da empresa que irá gerir os recursos dos Projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo 1.1). Confira abaixo as respostas e baixe aqui o comunicado divulgado.

O item 1.7 estabelece que as subcontratações deverão receber autorização prévia das instituições de justiça. Nesse sentido, qualquer contratação de serviços para execução de atividades previstas no âmbito do Termo de Referência deverá receber autorização prévia das instituições de justiça. É correto esse entendimento?

Será necessária uma análise do caso concreto, vez que eventuais subcontratações podem estar relacionadas a atividades meio, por exemplo, serviços de limpeza. A princípio, as atividades relacionadas ao objeto fim de contratação dependerão de autorização.

Como será o processo de aprovação/rejeição de serviços executados, mencionado no item 7.1.d do Termo de Referência?

A metodologia a ser adotada será construída e aprimorada conjuntamente com a entidade selecionada.

O Item 6.1 do Edital estabelece um prazo de 90 dias corridos para elaboração e apresentação de proposta definitiva. Tal período está incluído prazo de 2 anos para a execução do projeto, estabelecido no item 5.1 do Termo de Referência?

Não, o prazo de 90 dias será considerado separadamente do prazo de 2 anos para a execução do projeto.

O item 3.1 do Edital estabelece a análise dos documentos obrigatórios (detalhados no item 2.1 do Termo de Referência). O item 2.1 do Termo de Referência indica que a apresentação do formulário do Anexo 2 é de caráter obrigatório e, portanto, eliminatório. Está correto esse entendimento?

Sim, o preenchimento e apresentação do Anexo 2 – formulário de inscrição – é obrigatório.

O mesmo formulário do Anexo 2 contempla já a apresentação de Requisitos Institucionais, referenciados no item 3 do Termo de Referência. Nesse sentido, para cumprir com a avaliação eliminatória, deve-se preencher todos os quesitos estabelecidos. Está correto esse entendimento?

Os itens devem ser preenchidos e a não apresentação do formulário é eliminatória. A apresentação acarretará a análise do mérito do conteúdo, inclusive dos requisitos institucionais referenciados no item 3.

O Item 4.2 do Termo de Referência estabelece que haverá uma avaliação da melhor proposta básica, os melhores requisitos institucionais e o menor preço. Nesse sentido, pergunta-se: é possível o compartilhamento da metodologia detalhada de avaliação, estabelecendo os valores e pesos relativos de cada quesito e subquesito, de modo a compreender de maneira clara e transparente como será avaliada a proposta enviada?

A metodologia de avaliação será apresentada ao tempo de divulgação dos resultados.

Dado o estabelecimento de um orçamento total de R$ 300 milhões para execução do projeto, no item 5.1 do Termo de Referência, como será avaliado o menor preço da proposta?

Estabelece o item 5.1 que “o valor não poderá exceder a quantia de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), sendo um terço para o financiamento de projetos de crédito e microcrédito, e dois terços para o financiamento de projetos sociais de base comunitária, aí incluída a remuneração da pessoa jurídica gestora.” A proposta de melhor valor, portanto, é aquela cuja remuneração da pessoa jurídica gestora tem o menor valor e, consequentemente, tem maior valor disponível aos projetos de crédito e microcrédito e sociais de base comunitária.

O item 4.1 do edital, estabelece que a avaliação da proposta básica, requisitos institucionais e o preço também será de caráter eliminatório. Quais os critérios de qualificação mínimos para cada quesito e subquesito?

Os critérios serão publicados quando da divulgação dos resultados.

O item 6, do Anexo 2- Formulário de Inscrição, instrui a diferenciação entre projetos executados e gerenciados relacionados ao item 3.1 do Termo de Referência. A exigência é referente a todos os subitens relacionados? É obrigatório ter ao menos uma experiência de execução e gerenciamento para cada quesito de experiência?

Os itens devem ser preenchidos e a não apresentação do formulário é eliminatória. Caso a entidade não possua experiência em determinado item, as Instituições orientam seja inserida tal informação no documento. Acrescenta-se que a apresentação do formulário acarretará a análise do mérito do conteúdo, inclusive dos requisitos institucionais referenciados no item 3 do Termo de Referência.

Há perguntas e respostas feitas para esclarecimentos do Edital? Em caso positivo, qual o link?

As respostas a pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e Termo de Referência do Anexo I.1 são disponibilizadas nos sites das Instituições de Justiça (MPMG, MPF e DPMG) por meio de comunicado oficial.

Ainda haverá comunicados novos ou alterações no Edital decorrentes de perguntas, ou podemos considerar o que consta agora no site do MPMG como definitivo?

Poderão ser realizadas novas publicações de comunicados, a exemplo deste Comunicado de nº 04, os quais não retiram a validade dos termos do Edital, apenas servem para aclarar eventuais dúvidas.

Caso nossa inscrição seja enviada antes da data final, será analisada de imediato, ou todas as inscrições só serão analisadas após o final do prazo?

Todos os pedidos de inscrição serão analisados conjuntamente, após o término do prazo final, especialmente em atenção ao princípio da isonomia.

A entidade gestora poderá, eventualmente, também executar os Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas, individualmente ou em parceria? Ou a obrigação da entidade gestora será restrita à gestão dos recursos?

A entidade a ser contratada realizará atividades de gerenciamento e da execução dos projetos. Não se entende possível a contratação de duas entidades gestoras em parceria, contudo, conforme previsto no item 1.7 do Termo de Referência, a “Contratada poderá subcontratar tarefas específicas inerentes ao objeto deste Termo de Referência, mediante prévia autorização das Instituições de Justiça”.

Se a proposta de gestão dos recursos a ser apresentada pela entidade gestora deverá, obrigatoriamente, abranger a totalidade das ações que busquem compensar os danos causados pelo rompimento das barragens ou pode a proposta de gestão ser restrita a um tema específico de compensação de danos, como, por exemplo, a melhoria do atendimento médico às comunidades atingidas?

A proposta deverá abranger a totalidade das ações que busquem compensar os danos, tratando-se de questão essencial à avaliação dos critérios de melhor proposta básica e menor preço. Salienta-se que a participação das pessoas atingidas é premissa do anexo I.1, de forma que a seleção das temáticas a serem atendidas também deverão ter construção com as pessoas, famílias e comunidades atingidas, conforme previsto em múltiplas cláusulas do Termo de Referência.

Segundo o subitem 1.7.1 do Termo de Referência (anexo 01) do Edital Seleção Pública Anexo I.1, a candidata escolhida estará impedida de subcontratar organizações que tenham tido vínculo contratual presente ou pretérito -últimos 10 anos – com a Vale S.A. No entanto, não está expresso se esse é também um impeditivo para os proponentes do Edital. Portanto, estamos com a seguinte dúvida: o proponente com vínculo pretérito de prestação de serviço nos últimos 10 anos com a empresa Vale S.A está apto a participar do Edital?

Não estará apto a participar o proponente com vínculo pretérito.

Canal oficial do Anexo 1.1