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Paraopeba

Povos Tradicionais de Matriz Africana são incluídos no Programa de Transferência de Renda

Ao todo, serão incluídas no PTR 304 Unidades Territoriais Tradicionais localizadas nos municípios atingidos pelo rompimento da barragem da Vale

As Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público de MG e Defensoria Pública de MG) deram parecer favorável à inclusão dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA) no Programa de Transferência de Renda (PTR), uma das principais medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial firmado após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. O parecer levou em conta Unidades Territoriais Tradicionais (UTTs) diversas, conceito que vai além da compreensão de um território limitado, como as poligonais. Foram levados em conta a relação histórica dessas comunidades com o rio e o dano causado à sua renda e ao exercício de sua religiosidade. 

Ao todo, serão incluídas no PTR 304 Unidades Territoriais Tradicionais localizadas nos municípios atingidos pelo rompimento da barragem da Vale. Outras 27 UTTs, referentes à Folia de Reis e demais folias — também conhecidas como reisados — não obtiveram reconhecimento, por não integrarem os grupos previstos nas políticas nacional e estadual voltadas aos povos e comunidades de matriz africana. 

O parecer diferencia as UTTs em dois tipos: de caráter unifamiliar (benzedeiras, raizeiras e umbandas domiciliares) e multifamiliar (casas de umbanda, candomblé, reinados, congados e congêneres). Para cada UTT unifamiliar será concedido um benefício mensal; para cada UTT multifamiliar, dois benefícios mensais, como forma de reconhecer a dimensão coletiva dessas expressões culturais e religiosas. Com isso, estima-se a inclusão de 461 novos beneficiários no PTR, com pagamentos retroativos a novembro de 2021, e sem a limitação imposta pelo critério territorial geral, que restringe o acesso ao programa. A quantidade de inclusões aprovada pelas IJs não deverá impactar a duração do programa, pois significa 4,9% do total de inclusões somente em 2025.

Reconhecimento da Territorialidade Tradicional e da Multiterritorialidade 

O posicionamento das Instituições de Justiça tem como base nota técnica favorável elaborada pela Fundação Getúlio Vargas a partir de estudos realizados pelo Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira (CENARAB) e pelo professor de antropologia da UFMG, Aderval Costa Filho. As Assessorias Técnicas Independentes das regiões 1 a 3 também contribuíram para que fosse possível consolidar os dados e argumentos necessários à inclusão dos POTMAs no programa – prova disso é que, no parecer, as IJs adotam o conceito de “território descontínuo” defendido pelo NACAB na nota técnica 16/2023, endereçada à FGV em junho de 2024. O conceito foi decisivo para a possibilidade da aprovação das UTTs que estão fora do critério de território. Além disso, foram também utilizados os precedentes de Shopping da Minhoca e Pontinha, comunidades tradicionais da Região 3 que estão localizadas fora das poligonais. 

A decisão representa um avanço inédito no reconhecimento dos direitos dos povos de terreiro como atingidos por desastres socioambientais, e consolida o princípio da autodeterminação dos povos tradicionais como eixo central das medidas de reparação. 

Para Makota Celinha, coordenadora-geral do CENARAB, “a gente lamenta a exclusão das Folias, mas, olhando pelo lado bom, foram reconhecidas 94% das manifestações e tradições do território.”  

Com esse parecer, se estabelece que o território é marcado por dimensões simbólicas, espirituais e culturais que transcendem os limites impostos pela distância linear. E também se reconhece que os vínculos dos terreiros com o rio e seus entornos se manifestam por meio de práticas ancestrais e rituais, que fazem dele um espaço sagrado, essencial à reprodução de suas formas de vida, religiosidade e identidade coletiva. A aplicação rígida do critério territorial comprometeria o direito à reparação integral desses povos, afrontando princípios constitucionais que garantem o respeito à autodeterminação, à diversidade cultural e à proteção dos territórios tradicionais.  

A interpretação extensiva do critério de 1 km alinha-se a normas nacionais e internacionais, os quais foram mencionados no parecer, como a Constituição Federal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as Políticas Estadual e Federal de Povos e Comunidades Tradicionais. 

O embasamento legal da decisão é importante para a consolidação do direito desse segmento, incluído, ainda que tardiamente, em sua quase integralidade. “Houve o reconhecimento do direito, tirou da invisibilidade essa pauta de atingimento pelos danos em sua dimensão imaterial que atinge o culto às divindades associadas aà natureza e ao rio” complementa Makota Celinha. 

“Esse parecer favorável é de extrema importância para mim e todo meu povo. E, quando falo ‘meu povo’, estou falando de todas as comunidades de matriz africana. Estamos na luta desde o finalzinho de 2019 e muitos de nós desanimaram no caminho, por conta das dificuldades e frustrações. Esse reconhecimento de agora é muito importante. Claro, gostaríamos que tivesse sido para a casa toda. Mas essa conquista nos revigora para a luta! Para a reparação do coletivo.”

Pai Tozinho, líder espiritual da Aldeia das Folhas Tenda Pai Julião das Almas

Para Sávio José, assessor de Povos e Comunidades Tradicionais da ATI Paraopeba Nacab o acesso ao PTR pelos POTMA vai além do aspecto financeiro: “o principal ganho dos POTMA ao receberem o PTR será o reconhecimento da sua existência, da condição de atingidos e, principalmente, da sua cultura e religiosidade, diretamente afetados pelo desatre-crime! Os povos de terreiro sempre defenderam o conceito de “território descontinuo”. Para eles não existe uma distância padrão que defina a realização de suas práticas religiosas. Sempre nos disseram que o sagrado habita a natureza e que o crime ambiental deixou feridas com as entidades.” 

Próximos Passos 

A FGV foi intimada para estabelecer os procedimentos de cadastramento e aprovação do PTR para as 304 UTTs, e deve, em breve, divulgar como será feita esta operacionalização. Para o acesso dos POTMAs ao PTR, deverão ser observados os critérios para PCTs já estabelecidos no manual da FGV, além da comprovação de existência da UTT anterior ao rompimento (25/01/2019) e a utilização coletiva dos valores. As UTTs receberão o PTR retroativo até novembro de 2021. 

Texto:  Erna Holzinger
Fotos: Marcio Martins
Gráficos: Letícia Uematu
Edição: Fabiano Azevedo e Alexandre Chumbinho
Publicação: Fabiano Azevedo