Nesta terça-feira, 20/01, o desembargador Leite Praça abriu prazo para que as associações que ingressaram com a ação do Novo Auxílio e a Vale se manifestem, antes do julgamento do agravo interno apresentado pela Vale contra a decisão liminar que determinou a implementação do Novo Auxílio emergencial.
Na decisão, o magistrado, que é relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), intimou as partes para que, em 10 dias, se pronunciem sobre o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que recomendou que os desembargadores rejeitem o recurso.
No parecer, a PGJ sustentou a recusa ao agravo interno da Vale, pelo documento não enfrentar de forma adequada os fundamentos da decisão liminar – o que representa uma violação ao princípio da dialeticidade.
Somente após a manifestação das partes é que o processo será concluído, para deliberação e julgamento do relator. Depois dessa etapa, a expectativa é que o recurso seja pautado em breve, para apreciação pela 19ª Câmara Cível do TJMG.
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Texto: Jurídico ATI Paraopeba Nacab
Edição e publicação: Marcos Oliveira