No dia 7 de junho, a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SMAAGU), protocolou o Parecer Técnico nº 01/2024, que define os limites do povoado de Gondó, localizado na zona rural do município. Segundo o documento, junto às localidades de Buriti, Durão 1 e 2 e Gondó Central, as localidades de Solidão, Diamante, Retiro São Francisco, Fazenda Paulista e Ribeiro também compõem o povoado. Essas cinco últimas localidades não foram consideradas pertencentes à Gondó nos estudos apresentados pela Anglo American para a realização do Plano de Ação de Reassentamento (PAR) das famílias atingidas pelas operações do complexo minerário.
Segundo o parecer, os estudos contratados pela Anglo American, realizados pelas empresas Ferreira Rocha Assessoria e Serviços Socioambientais e a Synergia Socioambiental “não consideraram o entendimento do poder público municipal, considerando que a comunidade está localizada no Município de Conceição do Mato Dentro.” De acordo com a Prefeitura, a delimitação e definição de uma comunidade rural deve reconhecer as relações culturais, sociais, históricas, ambientais e políticas do povoado, para além de suas perspectivas econômicas.
Para a delimitação do território, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana considerou os dados da Cartografia das Afetações realizada pela Cáritas ATI 39 em 2022. Além disso, eles se basearam na legislação vigente e informações relacionadas ao uso do solo e à bacia hidrográfica da região. O parecer afirma que as localidades de Gondó estão em uma mesma sub-bacia hidrográfica e sofrem igualmente os impactos das atividades da Anglo American.
Mobilização e luta da comunidade
Desde 2022, a comunidade, as ATIS (Cáritas e Nacab) e o Ministério Público vêm questionando os estudos contratados pela Anglo American sobre a delimitação da comunidade. Tais questionamentos foram oficializados pelo Ofício nº 81/SUPRAM JEQ/MPMG/AA protocolado pelo Ministério Público, em setembro daquele ano, junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad-MG), via Superintendência Regional (Supram – Jequitinhonha).
A resposta ao Ofício nº 81 foi cobrada diversas vezes pelo Ministério Público, Procuradoria Municipal, comunidades e a ATI. O ofício foi discutido, inclusive, durante as cinco Oficinas do PAR, realizadas pela mineradora junto à comunidade, entre outubro de 2023 a abril de 2024, uma vez que cinco das localidades de Gondó estão sendo excluídas do PAR.
Em abril deste ano, lideranças de Gondó, acompanhadas pela ATI 39 Nacab, foram à Superintendência Regional (Supram Jequitinhonha), na cidade de Diamantina, para cobrar os andamentos do ofício. Também participaram da reunião, o promotor Caio Dezontini, representantes da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Social (Cimos), do MPMG, e o Procurador do Município de Conceição do Mato Dentro, Filipe Gaeta.
Nesta reunião, ficou encaminhado que a Supram oficiaria a Prefeitura sobre a necessidade de caracterização e definição do povoado de Gondó. O Ofício Nº 7 FEAM/URA JEQ nº 7/2024, assim, solicitou que a Prefeitura se manifestasse em relação ao Ofício Nº 81. O Parecer Técnico que define a comunidade é uma resposta a ambos os Ofícios.
Próximos passos
A Prefeitura protocolou o parecer junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAD), que deve oficiar a Anglo American sobre a necessidade de inclusão das localidades de Solidão, Diamante, Retiro São Francisco, Fazendas Paulista e Ribeiro como áreas atingidas pelas atividades e impactos da mineração, já que estas, segundo a delimitação, pertencem à comunidade de Gondó.
O analista jurídico da ATI 39 Nacab, Pedro Rocha, ressalta: “Segundo o que a Anglo American disse em reunião, a delimitação da comunidade pela Prefeitura não garantiria que as localidades fossem contempladas pelo PAR. Mas, a nosso ver, o Parecer Técnico é um primeiro passo, que se configura como ação importante para efetivação dos direitos individuais e coletivos da comunidade de Gondó”. Importante destacar que a delimitação/definição dos limites da comunidade é competência do órgão público, ou seja, da Prefeitura, e não da mineradora.
Reportagem: Cecília Santos
Edição: Brígida Alvim
Comunicação da ATI39 Nacab