NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Plano de Reparação Socioambiental (Anexo II)

Informações básicas

O Plano de Reparação Socioambiental da bacia do Paraopeba (PRSABP), previsto no Anexo II do Acordo Judicial de Reparação, tem por finalidade reparar os danos causados ao meio ambiente pelo rompimento da barragem da Vale na Mina do Córrego do Feijão, visando o retorno às condições anteriores ao desastre-crime. Ele é de responsabilidade da Vale e está sendo executado pela multinacional holandesa Arcadis, contratada pela mineradora. Seus objetivos incluem: 

  • Restituir os ecossistemas afetados e condições biofísicas das áreas afetadas  
  • Restaurar as condições de infraestruturas locais afetadas  
  • Reparar as perdas sociais e econômicas na região afetada  
  • Recuperar as áreas atingidas e promover a sua ressignificação  
  • Reparar a perda da memória e do patrimônio cultural 

O Plano de Reparação Socioambiental está sendo elaborado por uma empresa contratada pela Vale S.A. (mineradora responsável pelo desastre-crime) e seu conteúdo deverá ser validado pelo Comitê de Compromitentes do Acordo Judicial, formado pelo Estado de Minas Gerais, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Defensoria Pública Estadual.

 

Até o presente momento, o acordo não estabelece nenhum fluxo para participação das pessoas atingidas na elaboração, execução ou avaliação deste plano. Contudo, em maio de 2022 as Instituições de Justiça solicitaram às ATIs a elaboração de um relatório contendo impressões e contribuições das comunidades atingidas sobre o PRSABP, que poderá ser considerado neste processo de validação. O relatório está em elaboração e deverá ser entregue para as Instituições de Justiça até o final de 2022. 

O Plano de Reparação Socioambiental se encontra na fase de elaboração e validação de seu conteúdo pelos compromitentes do acordo. Não foi divulgada, até o momento, uma previsão para o início de sua execução. 

 

A elaboração deste documento foi dividida em quatro etapas:   

  1. Caracterização da região atingida antes do rompimento  
  2. Caracterização da região atingida após o rompimento 
  3. Identificação dos danos socioambientais existentes em cada localidade, a partir da comparação entre a situação da Bacia do Paraopeba antes e após o rompimento 
  4. Proposição de projetos e ações para reparar os danos socioambientais causados pelo desastre-crime

Atualmente, a Arcadis está na fase de elaboração dos projetos de reparação que deverão ser executados na região (4). Os documentos relativos às fases anteriores do estudo já foram entregues ao Comitê de compromitentes do Acordo Judicial e estão sendo analisados pelos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais, em conjunto com a auditoria ambiental contratada para acompanhar o estudo (AECOM).  

 

Apesar do PRSABP ainda não ter sido aprovado pelos compromitentes, a Vale tem realizado algumas “ações emergenciais” ao longo de toda a bacia, relacionadas principalmente ao monitoramento ambiental e manejo de rejeitos.

O Acordo Judicial de Reparação prevêinvestimentos de no mínimo R$ 5 bilhões para a execução do PRSABP, sem estabelecer um teto de gastos para este anexo. Portanto, as ações de reparação devem continuar até que o meio ambiente da bacia do Paraopeba esteja recuperado em sua totalidade. Além desse valor, também está prevista no Acordo Judicial a aplicação de R$ 1,55 bilhão em 46 projetos já pré-definidos de compensação ambiental e R$ 2,05 bilhões em projetos de segurança hídrica para o rio Paraopeba e o rio das Velhas. 

Desde o primeiro semestre de 2022, a ATI Paraopeba Nacab tem realizado diversas atividades de campo visando garantir a participação informada e o levantamento das impressões das comunidades atingidas sobre o Anexo II.

 

 

  • Jornada de Oficinas Participativas com as comissões para levantamento de pontos de atenção, identificação de problemas e sugestões das pessoas atingidas sobre o PRSABP ( Leia a matéria )

 

 

Além de maior agilidade para o início das ações de reparação e garantia de participação no Anexo II, as pessoas atingidas têm reivindicado o reconhecimento de diversos danos que não estão contemplados no escopo da reparação socioambiental da Região 3, por exemplo: assoreamento de corpos hídricos; alterações na qualidade do ar; perda de habitat aquáticos; perda de moradia, desalojamento e desabrigo da população; perda de áreas produtivas e de animais de produção.