Além de valores maiores para a Região 3, redistribuição também beneficiará projetos de Povos e Comunidades Tradicionais
O Comitê de Compromitentes do Acordo Judicial da Bacia do Paraopeba (Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública Estadual e Governo de Minas Gerais), em decisão recente, redistribuiu 200 milhões de Reais inicialmente previstos para inclusão de novos municípios no Anexo 1.3, que tem por finalidade fortalecer os serviços públicos nas localidades atingidas pelo desastre-crime da Mina do Córrego do Feijão, ocorrido em 2019.
O Acordo Judicial de Reparação, assinado em fevereiro de 2021, previu a possibilidade de que novos municípios requeressem sua inclusão no Anexo 1.3 até o prazo de abril de 2023. Contudo, somente o município de Mateus Leme foi incluído, além daqueles inicialmente contemplados. A redistribuição desse recurso irá possibilitar também a inclusão de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), que recentemente passaram por consulta pública para definição de seus projetos.
Mais recursos para Região 3
Com a redistribuição dos recursos do anexo e os valores atualizados de aplicação financeira, a Região 3, formada pelos 10 municípios assessorados pela ATI Paraopeba Nacab, ganhou mais investimentos. O valor inicial para a região, previsto a partir de critérios definidos no Acordo Judicial, era de R$ 897.164.057,91 em fevereiro de 2021. Agora, esse montante passou a ser de R$ 1.161.897.332,24 em maio de 2023. Confira na tabela abaixo a aplicação por município.
Comunidades atingidas reivindicam atenção
O aumento dos investimentos nos serviços e políticas públicas é muito importante para melhorar a capacidade dos municípios em atender às demandas das pessoas e comunidades atingidas, que ainda aguardam uma reparação justa para retomada de suas vidas e atividades econômicas e sociais. Apesar de terem apresentado várias propostas para o Anexo 1.3 no processo de consulta popular, as comissões de pessoas atingidas ainda reivindicam maior atenção por parte dos gestores públicos.
Diante desse cenário, a ATI Paraopeba Nacab tem realizado um trabalho de incidência na Região 3 e estimulado as comissões a ampliar os espaços de diálogo com as câmaras municipais e os prefeitos. Nessas reuniões, as pessoas atingidas têm buscado reverter parte dos investimentos do Anexo 1.3 para as comunidades, principalmente para a melhoria das estradas e mobilidade urbana, serviços de saúde e educação, tratamento e distribuição de água, reforma dos espaços públicos, entre outras propostas a serem executadas como obrigações de fazer da Vale.
Municípios assumem obrigações de fazer da Vale
Ainda no que diz respeito aos investimentos dos Anexos 1.3 e 1.4, em decisão referente a um acordo extrajudicial, os munícipios de São Joaquim de Bicas (Região 1) e Pará de Minas (Região 3) conseguiram a homologação para converter a obrigação de fazer da Vale em obrigação de pagar, para os projetos “Construção de Unidade Básica de Saúde em São Joaquim de Bicas” e “Troca do Parque Luminotécnico de Pará de Minas”.
Com a mudança, a mineradora fica responsável não mais por executar esses projetos, mas por repassar o valor para que as próprias prefeituras executem. A decisão abre ainda a possibilidade de que a mesma mudança possa ocorrer em projetos de outros municípios, a partir de um acordo entre as partes envolvidas.
No pedido de conversão dos projetos acima mencionados, a Vale apresentou os orçamentos de R$ 9.945.827,89 para o Parque Luminotécnico de Pará de Minas e R$ 22.351.855,68 para a construção da UBS em São Joaquim de Bicas. Prefeitos de diversos municípios atingidos não concordam com a previsão orçamentária da Vale para as obras e reivindicam a mudança dos termos do acordo, o que vem gerando um impasse entre as partes e uma demora na realização dos projetos para o fortalecimento dos serviços públicos.
Matéria: Luciano Marcos
Edição: Raul Gondim