A reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale na bacia do Paraopeba não é uma tarefa simples, uma vez que desastres-crime como este causam impactos nas mais diversas áreas da vida da população atingida. Os danos afetam o trabalho e a geração de renda, a moradia, a saúde física e mental, o lazer, a relação com a natureza, a vida em comunidade e os projetos de vida de cada um. Assim, diante de um cenário complexo, são necessárias diversas frentes de atuação para que haja, de fato, uma reparação integral.
I. Investigação dos fatos e conhecimento da verdade sobre o rompimento da barragem;
II. Reabilitação física, psicológica e moral das vítimas, que devem contar com serviços sociais e jurídicos;
III. Restituição das condições de vida anteriores ao desastre-crime, quando possível;
IV. Garantias de não repetição, por meio do estabelecimento de medidas que impeçam que a mineradora cometa violação de direitos novamente;
V. Satisfação das vítimas e reestabelecimento de sua dignidade e memória, isto é, as pessoas atingidas devem se sentir satisfeitas com as medidas de reparação implementadas;
VI. Indenização, por meio do pagamento em dinheiro daquilo que não pode ser restituído.
Todo esse o processo de reparação possui dimensões coletivas e individuais. Aqui nesta seção, reunimos todas as informações referentes à ação coletiva de reparação, que desde o dia 4 de fevereiro de 2021 é pautada principalmente pelo acordo judicial assinado entre o Estado de Minas Gerais, a Vale e as Instituições de Justiça. Confira!