ATI 39 | MÉDIO ESPINHAÇO

Requerimentos de audiência pública em aprovação na Assembleia Legislativa 

Audiência Pública que debateu os impactos/danos causados pelas atividades minerárias da Anglo American às comunidades

Após a Audiência Pública do dia 7 de abril, que debateu os impactos/danos causados pelas atividades minerárias da Anglo American às comunidades de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, onze requerimentos foram solicitados pela deputada Bela Gonçalves, integrante da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Um dos requerimentos foi aprovado e encaminhado para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo (Caoma) do Ministério Público. Nesse requerimento, a Comissão de Meio Ambiente da ALMG solicita aos órgãos a apuração das razões do acionamento indevido da sirene do dique 3, em 12 de março, e a responsabilização da Anglo American para que ela repare os danos causados.

Presidente da Câmara Municipal, Sidinei Seabra, e a autora dos requerimentos, deputada Bella Gonçalves

Em resposta, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) apurou que o acionamento não programado da sirene ocorreu devido a um problema operacional do software. A Feam também esclareceu que, no dia 14 de março, realizou inspeção no dique 3 e constatou condições de estabilidade e segurança da estrutura. A Anglo American respondeu ao órgão ambiental que um Plano de Ação foi elaborado para evitar novas ocorrências semelhantes.

Outros 10 requerimentos aguardam aprovação da Assembleia Legislativa:

1. Análise criteriosa da água (quantidade e qualidade) que abastece as comunidades rurais do município, encaminhado à Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro. Requerimento nº 13.485 (nova numeração: 11.736)

Em 01/08/2025- em tramitação. 

2. Instauração de inquérito para investigar possíveis ameaças e assédios, por parte da Anglo American, à São José do Arrudas, em relação ao projeto de alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio. Pedido feito ao Ministério Público e à Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos). Requerimento nº 13.486.(nova numeração: 11.737).

Em 26/06/2025 – O Ministério Público de Minas Gerais informou que a demanda foi encaminhada à Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro para análise e providências pertinentes. 

3. Não concessão de nova licença de operação ao Minas-Rio, enquanto não forem cumpridas todas as condicionantes da licença em curso e enquanto estiverem ocorrendo violações dos direitos nos reassentamentos das comunidades localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS) e das atingidas pela barragem, previstos nas Políticas Nacional e Estadual dos Atingidos por Barragem, como a participação das comunidades afetadas nas decisões, a justa reparação socioeconômica dessas comunidades, a garantia de acesso aos serviços básicos (escola, postos de saúde, transporte escolar) e de infraestrutura (acesso à água, em quantidade e qualidade), a não fragmentação e o não isolamento dessas comunidades, a transparência e o livre acesso à informação. // Pedido feito à Semad. Requerimento nº 13.487 (nova numeração: 11.738).

Em 17/06/2025 – A Semad informou que a Licença de Operação do Sistema Minas-Rio da Anglo American tem validade até 30/04/2031 e foi conduzido pela URA Jequitinhonha. O processo administrativo visando a concessão das licenças prévia e de instalação tramitou na extinta unidade SUPPRI. Por fim, informou que, no momento, não há nenhum processo em andamento visando a renovação desta licença de operação. 

4. Que a Lei Mar de Lama Nunca Mais (Lei nº 23.291/2019) não seja violada, de forma que não seja concedida a licença ambiental prévia ao projeto de alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, uma vez que, em cenário de ruptura da estrutura, existem comunidades na Zona de Autossalvamento da referida barragem.// Pedido feito à Semad. Requerimento nº 13.488 (nova numeração: 11.739).

Em 17/06/2025 A Feam informou que: “o pedido de Licença Prévia (LP) se encontra em fase inicial de análise e não encontra impedimento em relação à Política Estadual de Segurança de Barragens, possui natureza eminentemente declaratória, atestando a viabilidade ambiental preliminar e localização do empreendimento, sem, contudo, conferir direito à sua implantação”. O órgão afirma que uma eventual concessão da LP não expõe as comunidades da ZAS a risco imediato, pois não autoriza o início das obras de alteamento, que é o fato gerador do perigo que a norma busca coibir. Acrescenta ainda que o reassentamento integral é condição expressa e inequívoca para a futura concessão da LI. 

5. Que o reassentamento das comunidades de Conceição do Mato Dentro e de Alvorada de Minas (São José do Jassém, Passa Sete, Água Quente, Beco, Turco, Sapo e Cabeceira do Turco, dentre outras, localizadas na zona de autossalvamento e atingidas pela barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio), seja realizado em concordância com as políticas nacional e estadual dos atingidos por barragem, de forma a garantir a participação das comunidades afetadas nas decisões, a justa reparação socioeconômica, a garantia de acesso aos serviços básicos (escola, postos de saúde, transporte escolar), e de infraestrutura (acesso à água, em quantidade e qualidade), a não fragmentação e isolamento das comunidades, a transparência e o livre acesso à informação, dentre outros direitos previstos em lei. // Pedido feito para Anglo American. Requerimento nº 13.489 (nova numeração: 11.740)

Em 01/08/2025 – em tramitação 

6. Acompanhamento e fiscalização de forma efetiva da implantação do Plano de Reassentamento das comunidades de Conceição do Mato Dentro e de Alvorada de Minas (São José do Jassém, Passa Sete, Água Quente, Beco, Turco, Sapo e Cabeceira do Turco, dentre outras), a fim de que o reassentamento seja feito em concordância com as Políticas Nacional e Estadual dos Atingidos por Barragem, de forma a garantir a participação das comunidades afetadas nas decisões, a justa reparação socioeconômica, a garantia de acesso aos serviços básicos (escola, postos de saúde, transporte escolar) e de infraestrutura (acesso à água, em quantidade e qualidade), a não fragmentação e o não isolamento das comunidades, a transparência e o livre acesso à informação.// Pedido feito aos seguintes órgãos: Ministério Público e Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) e Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo (Caoma), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas. Requerimento nº 13.490 (nova numeração: 11.741).

Em 01/07/2025 – A Feam informou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) irá fiscalizar a implantação do Plano de Reassentamento no âmbito do processo de licenciamento ambiental, observando-se os limites legais de sua competência. Diretrizes e obrigações relacionadas ao reassentamento deverão ser estabelecidas como condicionantes das licenças ambientais solicitadas pela Anglo American para o segundo alteamento de sua barragem de rejeitos, sendo seu cumprimento acompanhado nas etapas subsequentes do licenciamento (inicialmente Licença Prévia), especialmente nas fases de Licença de Instalação e Licença de Operação. 

Atualmente, está sob análise da Feam o pedido de Licença Prévia, que tem como objetivo atestar a viabilidade ambiental do empreendimento. Para que a Anglo American inicie as obras de alteamento da barragem, ou seja, tenha a Licença de Instalação, ela deverá reassentar todas as famílias que estão em Zona de Altossalvamento (ZAS), conforme as leis estadual e federal que estabelecem políticas de segurança de barragens. 

Por fim, a Feam ressaltou que o processo de reassentamento se encontra atualmente regulamentado por Termo de Acordo de Mediação firmado entre o empreendedor, o Ministério Público, o Estado de Minas Gerais, os municípios envolvidos, representantes das comunidades atingidas e a assessoria técnica independente. Tal instrumento assegura que o processo ocorra com base na participação social, na transparência e na pactuação entre as partes.  

Em 02/07/2025 – O Ministério Público encaminhou solicitação à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional. 

7. Monitoramento constante e periódico dos cursos d’água localizados na área de abrangência do Sistema Minas-Rio, nos municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e São Joaquim, de forma a prever os impactos da atividade minerária nas treze comunidades atingidas pelo referido projeto (Água Quente, Beco, Cabeceira do Turvo, Córregos, Gondó, Itapanhoacanga, Passa Sete, São José da Ilha, São José do Arrudas, São José do Jassém, Sapo, Taporoco e Turco), uma vez que o estudo técnico elaborado pelo Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens – Nacab –, em novembro de 2022, em atendimento à condicionante 39 da licença de operação do projeto Minas-Rio, concluiu que a atividade minerária estaria contribuindo para o aumento da tensão hídrica na região e agravando a insegurança hídrica nas comunidades afetadas pelo projeto, devido à utilização de grandes volumes de água,  à perda da qualidade da água e à presença de metais pesados acima dos limites legais nos cursos d’água (em especial do manganês). // Pedido feito para Semad. Requerimento nº 13.491 (nova numeração: 11.742)

Em 23/06/2025 – Monitoramentos de rotina do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) apontam concentração de ferro superior aos limites legais permitidos e que prejudicam a qualidade da água do Rio Santo Antônio e do Rio do Peixe. Atualmente, o Igam monitora a qualidade da água em apenas dois pontos nessa região: em local próximo a nascente do rio Santo Antônio e a montante da foz do rio Santo Antônio (no rio do Peixe, que é um de seus afluentes). A ampliação do número de pontos de coleta depende da previsão em contrato, pois as análises são realizadas por laboratórios credenciados. 

Considerando análises realizadas em períodos anteriores e posteriores ao início das operações do Sistema Minas-Rio, da Anglo American, na região, o Igam revela, em resposta ao requerimento: “Os resultados analisados sugerem que os rios do Peixe e Santo Antônio encontram-se pressionados por fontes de ferro, possivelmente relacionados aos processos de extração, beneficiamento e transporte de minérios desse elemento realizados na região em estudo”.

No período após o início das atividades minerárias (2015 a 2024) pelo menos a metade dos resultados extrapolaram o limite permitido de 0,300 mg/L de concentração de ferro nas duas estações de coleta. Além do alto índice de ferro, nos períodos de estudo (2008 a 2013, 2015 a 2024) nota-se também parâmetros elevados de Escherichia Coli, que segundo o Igam, podem estar relacionados ao lançamento de esgotos sanitários nos rios. 

E ainda, de acordo com a Tabela do Igam, outros elementos analisados demonstraram percentuais de não conformidade com o limite normativo pelo menos uma das vezes. São eles: alumínio dissolvido, chumbo total, cor verdadeira, DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), fósforo total, manganês total, PH in loco, sólidos suspensos totais, sulfeto e turbidez. 

8- Melhorias no sistema de tratamento de água do reassentamento Fazenda Piraquara, localizado na zona rural de Conceição do Mato Dentro, e adequação desse sistema, uma vez que as famílias reassentadas vem sendo abastecidas por caminhão-pipa. // Requerimento feito para a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro e a Anglo American. Requerimento nº 13.492 (nova numeração: 11.743).

Em 01/08/2025- em tramitação. 

9. Criação de outro comitê para gerir o reassentamento e a reparação das demais comunidades afetadas pelo empreendimento, a exemplo do comitê que foi criado para gerir o reassentamento das comunidades de Conceição do Mato Dentro localizadas na Zona de Autossalvamento e atingidas pela barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio. // Pedido feito para Ministério Público e Anglo American. Requerimento nº 13.493 (nova numeração: 11.744).

Em 02/07/2025 – O Ministério Público de Minas Gerais comunicou encaminhamento da solicitação à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional. 

10. Proteção e promoção do patrimônio cultural imaterial do queijo artesanal nos municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, que integram a Microrregião do Serro, diante das ameaças ao modo de vida das comunidades reassentadas e atingidas pela barragem de rejeito do projeto de mineração Minas-Rio. // Pedido feito ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), à Unesco e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha). Requerimento nº 13.495 (nova numeração: 11.745).

Em 03/07/2025- O Iepha informou que produtores de Alvorada de Minas e de Conceição do Mato Dentro são reconhecidos como detentores do bem cultural imaterial “Modo de Fazer o Queijo Minas Artesanal – Região do Serro” e, portanto, estão incluídos nas ações constantes de proteção, promoção e monitoramento. 

O Modo de Fazer o Queijo Minas Artesanal- Região do Serro já é monitorado pela Comissão de Análise de Impacto ao Patrimônio Cultural do Iepha, de acordo com normativa do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural. Quando são comprovados impactos em Estudo Prévio de Impacto Cultural e/ou através do Relatório de Impacto no Patrimônio Cultural elaborados pelo empreendedor, o Iepha define medidas de compensação e mitigação.  

Texto atualizado em 01/08/2025.