NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Shopping da Minhoca e Quilombo da Pontinha receberão o passivo do pagamento emergencial

Demanda das comunidades foi acolhida pela FGV e Instituições de Justiça após envio de notas técnicas elaboradas pelo Nacab e muita pressão popular

Na última quinta-feira, 26 de junho de 2024, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) informou à ATI Paraopeba Nacab que as Instituições de Justiça (IJs) deram parecer positivo em relação à quitação do passivo do Pagamento Emergencial à comunidade de Pontinha, no município de Paraopeba, e Shopping da Minhoca, em Caetanópolis. Essas comunidades não haviam sido incluídas na lista daquelas aptas a receber o passivo porque não cumpriam com o critério de estarem a 1 km do rio Paraopeba à época do rompimento.

Após a negativa inicial, as pessoas atingidas se mobilizaram e cobraram das IJs e da ATI Paraopeba Nacab a inclusão das comunidades. O Nacab, utilizando de sua competência como assessoria das pessoas atingidas, elaborou notas técnicas reunindo os argumentos pelos quais ambas as comunidades deveriam receber o passivo do Pagamento Emergencial. As notas foram enviadas às IJs em dezembro de 2023, e respondidas nessa semana por meio do parecer endereçado à FGV.

No parecer, as IJs concluíram que “os beneficiários do PTR das comunidades de Pontinha e Shopping da Minhoca fazem jus ao retroativo do pagamento emergencial”.  

A principal razão que fundamentou a decisão foi a de que, à época em que a Vale coordenava o pagamento emergencial, as próprias IJs solicitaram que as comunidades recebessem o pagamento emergencial, mas esse pedido nunca foi apreciado pelo juiz (a época, o dr. Elton Puppo). Além disso, as pessoas atingidas dessas localidades não puderam pleitear o emergencial individualmente porque estavam fora da área de 1 km. Por fim, as IJs relembraram que o edital de chamamento para gerenciar o PTR deixou claro que as comunidades estariam incluídas na abrangência do passivo.

O parecer das IJs esclarece que as pessoas do Shopping da Minhoca recentemente acrescentadas à lista do PTR também serão consideradas para a quitação do passivo, visto que eram produtores e fornecedores frequentes dos barraqueiros localizados na BR-040 no final de 2018 e início de 2019, e sofreram dano patrimonial em decorrência do rompimento.

A FGV informou que a aprovação para recebimento do passivo será realizada pela própria instituição e, por isso, não é necessário que os beneficiários do Shopping da Minhoca e do Quilombo da Pontinha tomem qualquer providência. As pessoas atingidas destas localidades devem aguardar a visita da FGV para efetivação desta importante conquista no âmbito do processo de reparação.

Acesse abaixo o documento da FGV contendo a Devolutiva referente à solicitação de quitação do passivo do Pagamento
Emergencial (PE) para o Shopping da Minhoca e Quilombo da Pontinha:
CLIQUE E ACESSE