NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

TJMG dá voto favorável em julgamento sobre recursos para as ATIs 

Em mais um ato de luta pela reparação justa e integral, membros da Rede de Atingidos e Atingidas da Região 3 se reuniram na porta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta, 27 de fevereiro, para manifestar a favor do fortalecimento das Assessorias Técnicas Independentes no processo de reparação. Na ocasião, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJMG avaliaram questões fundamentais como a liberação e utilização dos recursos para as ATIs e como se dará o acompanhamento dos estudos de saúde pelas assessorias.  

Quatro representantes das pessoas atingidas acompanharam o julgamento, que é o desdobramento de uma decisão tomada no final de 2023 pelo juiz da primeira instância, Murilo Silvio de Abreu, acatando a solicitação das Instituições de Justiça, para que os valores previstos no acordo de reparação não sejam utilizados em ações relacionadas ao processo. Assim, a Vale teria a obrigação de desembolsar novos valores para atividades que as ATIs já realizavam e que estão fora da execução do Acordo Judicial, como acompanhamento das demandas emergenciais e estudos da saúde humana na Bacia do Paraopeba.  

“Foi decidido que as Assessorias Técnicas Independentes têm competência para atuar tanto no âmbito do acordo quanto no âmbito do processo. Isso a gente entende que já está estabilizado no TJMG, mas a Vale pode recorrer e levar para instâncias superiores. Se estabilizou também que o acompanhamento dos estudos de saúde é feito no âmbito do processo e as ATIs não precisam se valer dos recursos do acordo para fazer esse acompanhamento”
Bráulio Santos
Defensor Público da Defensoria Pública de Minas Gerais
“Hoje eu entendi que tivemos uma decisão favorável às nossas ATIs, mas que a mineradora ainda pode recorrer. Sem as ATIs não tem como a gente fazer nada. Nós ainda não conseguimos andar sozinhos. Precisamos desse acompanhamento durante todo o processo de reparação”
Marilei Alves
Comerciante do Shopping da Minhoca, em Caetanópolis

A assessora jurídica da ATI Paraopeba Nacab, Daniela Resende, acompanhou o julgamento e reforçou que algumas questões ainda precisam ser esclarecidas após a leitura do acórdão. “O julgamento no TJMG definiu que existem dois planos de trabalho para as ATIs. O que ficou pendente e precisa ser analisado no acórdão são os valores relacionados ao plano de trabalho do processo. Se será o valor pleiteado pelas ATIs no momento da apresentação do plano, ou se seguirão os valores definidos com base na razão 70/30 feita pela CAMF (Coordenação Metodológica e Finalística)”, disse.

Esse racional 70/30, elaborado pela CAMF, leva em conta que 70% dos recursos destinados às ATIs são para as atividades relacionadas ao acordo e os outros 30% são destinados para as atividades ligadas ao processo. 

*Essa matéria pode ser modificada após a publicação do acórdão pelo TJMG. 

Texto e foto: Marcio Martins
Edição: Fabiano Azevedo