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Tribunal de Contas confirma suspensão do processo de licenciamento ambiental para alteamento da barragem da Anglo American 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, na última quarta-feira (13/8), a suspensão do processo de licenciamento ambiental do segundo alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, da mineradora Anglo American. A decisão liminar tinha sido dada pelo conselheiro Agostinho Patrus, no dia 8, e foi aprovada em sessão plenária por todos os membros do TCE.  

A determinação da suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 14/08 e motivou o cancelamento da reunião do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema) de Conceição do Mato Dentro, que estava agendada para o mesmo dia e discutiria a Declaração de Conformidade Ambiental municipal do alteamento da barragem de rejeitos da Anglo American. 

A decisão do TCE está fundamentada no artigo 12 da Lei Estadual nº 23.291/2019, conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”, que proíbe a concessão de quaisquer licenças ambientais, para construção ou alteamento de barragens que possuem moradores na sua Zona de Autossalvamento (ZAS). Para o relator da cautelar, Agostinho Patrus, essa lei foi criada para evitar tragédias como as de Mariana e Brumadinho, protegendo vidas e não permitindo que comunidades fiquem em situação de risco.  

Em matéria publicada no site do TCEMG, Agostinho Patrus afirmou: “Antes da decisão, foram avaliados os possíveis impactos econômicos e financeiros da suspensão. Ainda assim, ela é necessária para garantir que o direito à vida e à segurança das comunidades seja respeitado antes da continuidade de qualquer atividade de alto risco”. 

A decisão do TCEMG proíbe qualquer ato administrativo que dê continuidade ao licenciamento ambiental até que a mineradora cumpra, de forma integral, todas as exigências legais. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 3 mil a R$ 12 mil aos gestores estaduais responsáveis.  

Barragem de rejeitos do Sistema Minas – Rio da Anglo American. Foto: Patrícia Castanheira

Reassentamento das famílias 

As obrigações legais incluem o reassentamento de aproximadamente 400 famílias das comunidades São José do Jassém, Passa Sete, Água Quente, Beco e localidades que estão na mancha hipotética de inundação da barragem na atual cota de 700 metros de altitude. O Plano de Reassentamento das famílias da ZAS foi aprovado através de Termo de Acordo, em novembro de 2024, e assinado por representantes das comunidades; da Anglo American; dos municípios; do governo do estado; do Ministério Público de Minas Gerais e da Assessoria Técnica Independente ATI 39 Nacab. O Plano está sendo executado pela mineradora, com participação das pessoas atingidas na escolha dos terrenos, definições dos projetos construtivos, com assessoramento da ATI Nacab nessas etapas, nas complementações de cadastros e nos processos de negociação. 

Vale lembrar que essas comunidades estão lutando por um reassentamento digno e com reparação dos seus impactos. Isso porque Passa Sete e Água Quente já tinham plano anterior (PNO) e queriam modificá-lo, enquanto Jassém não tinha plano nenhum e desejáva criá-lo, com condições melhores que o PNO anterior. Mas somente após sentença judicial da Ação Civil Pública nº. 5000129-42.2020.8.13.0175, em setembro de 2024, a mineradora se viu obrigada a reassentar as comunidades. A partir daí, foi iniciada a negociação para a construção do Plano de Reassentamento, com o apoio da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) do Ministério Público e o assessoramento da ATI 39 Nacab. 

São José do Arrudas – Outro ponto que influenciou muito na decisão final do TCE é que o projeto de alteamento inclui outra comunidade na zona de autossalvamento (ZAS) e que até o momento não foi elaborado um plano de reassentamento que a contemple especificamente. Nos estudos técnicos apresentados no processo de licenciamento, a própria mineradora reconhece que o alteamento incluirá São José do Arrudas na nova mancha de inundação. E, de acordo com estudo encomendado pelo Ministério Público e realizado pelo Instituto Arbo, a maioria dos moradores manifestou a intenção de não sair do território.

 

* Foto do topo: Sessão do Tribunal Pleno (14/08/2025) | Divulgação TCEMG

Reportagem: Patrícia Castanheira
Edição: Brígida Alvim 
Comunicação ATI 39 Nacab