NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Vale é condenada no TJMG a custear plano de trabalho de atividades processuais desenvolvidas pelas ATIs na bacia do Paraopeba

A  Vale sofreu derrota no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na tarde de ontem, 29 de agosto de 2024. Na oportunidade, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJMG negaram o recurso judicial apresentado pela empresa e, como consequência, confirmaram decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, por meio da qual o Dr. Murilo Silvio de Abreu havia condenado a mineradora a custear, a partir de novos desembolsos, as atividades desenvolvidas pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que não dizem respeito à execução do Acordo Judicial de Reparação.  

As atividades das ATIs, portanto, devem sim ser entendidas em dois escopos com financiamentos próprios. Um deles, que diz respeito ao acordo de fevereiro de 2021 e reúne todas as atividades de acompanhamento de sua execução, deve ser custeado pelo orçamento previsto em sua cláusula 4.4.11 daquele instrumento. No entanto, as atividades das ATIs no acompanhamento do processo, (funcionando como assistentes técnicas das IJs) formam outro escopo, que deverá ser custeado com recursos novos pagos pela Vale.  Esse escopo abrange, por exemplo, a busca pela reparação dos danos supervenientes, como os ligados às enchentes, bem como o acompanhamento das perícias, dos estudos de avaliação de risco e das demandas emergenciais1.  

Esse julgado confirma a tese defendida pelo NACAB desde fevereiro de 2022 através da Nota Técnica 61 (veja aqui). O acórdão, documento judicial contendo os votos dos três desembargadores, poderá ser objeto de recurso pela Vale.  

TJMG entende que laudos das pesquisas produzidas pelo CTC-UFMG devem ser públicos 

Ainda na tarde desta quinta-feira, a 19ª Câmara Cível do TJMG se manifestou a respeito do caráter público ou sigiloso dos laudos periciais produzidos pelo Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG). Este tema já havia sido enfrentado anteriormente pelo juiz titular do caso. Na ocasião, Dr. Murilo assinalou a natureza pública de referidos documentos, os quais, na visão do magistrado, deveriam ser mantidos acessíveis ao público em geral, na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe).  

De fato, a partir de meados de 2022, o CTC-UFMG deu início às entregas dos lados periciais nos autos do processo de reparação. Desde então, a Vale vem se manifestando no sentido de afirmar o caráter sigiloso do resultado dessas pesquisas. No entanto, o Dr. Murilo não só havia ressaltado o caráter público dessas pesquisas, como já havia determinado o levantamento do sigilo dos seus resultados. Agora, após o julgamento da tarde desta quinta-feira, a 19ª Câmara Cível confirmou o entendimento de que o conteúdo das pesquisas possui natureza pública, de modo que os laudos podem ser acessados por qualquer pessoa.  

Clique aqui e acesse o acórdão.