NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Vale faz acordo com Estado de MG para transferir aos municípios atingidos a responsabilidade de projetos de saneamento básico 

por Gerência Jurídica

O Acordo Judicial de Reparação Integral firmado entre a Vale, Instituições de Justiça e Estado de Minas Gerais sofreu alterações recentes no que diz respeito à reparação dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem. Em dezembro de 2023, a mineradora e o Estado entraram em consenso para modificar o Anexo II do acordo, que trata do Programa de Reparação Socioambiental e da compensação socioambiental dos danos já conhecidos. 

O acúmulo de rejeitos por causa das enchentes do rio Paraopeba é um dos danos socioambientais conhecidos pela Região 3. Foto: Marcio Martins

Uma das medidas de compensação de danos prevista nesse anexo é o projeto de Saneamento Básico Universal para todos os municípios atingidos. A princípio, o acordo havia determinado que era responsabilidade da Vale planejar e executar esse projeto, que atenderia demanda importante das comunidades afetadas, em especial aquelas localizadas na zona rural.  

Contudo, quando a Vale apresentou aos compromitentes do acordo seu diagnóstico sobre o que seria necessário para garantir o saneamento em todas as cidades atingidas, os envolvidos concluíram que o projeto era mais complexo do que eles haviam previsto porque são muitos os municípios afetados – 26 no total – e cada um tem sua própria organização em relação à prestação dos serviços de saneamento.  

Por isso, os compromitentes decidiram retirar da Vale a responsabilidade de executar essa medida de compensação de danos. Agora, a mineradora deverá apenas pagar o valor do projeto ao Estado, que repassará o dinheiro aos municípios prejudicados, para que eles mesmos realizem as obras necessárias para fornecer saneamento a todos. Inclusive, caso estes municípios percam os prazos estipulados para enviar seus projetos, eles poderão sofrer perda de valores. 

Com isso, a Vale pagará ao Estado de Minas Gerais a quantia de R$ 1.417.001.073,00 (um bilhão, quatrocentos e dezessete milhões, mil e setenta e três reais), que será atualizada e quitada em 5 parcelas. Cabe relembrar que o valor total do Anexo II, Programa de Recuperação Socioambiental dos danos já conhecidos, é de R$ 1.550.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta milhões de reais).  

A negociação dessa alteração da responsabilidade da Vale – que foi de uma obrigação de fazer (executar o projeto de saneamento) para uma obrigação de pagar – foi acompanhada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/MG).  

Também foi definido que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) irá fazer a gestão desse recurso. O banco analisará, ainda, os projetos de saneamento enviados pelos municípios, e poderá prestar apoio técnico a eles quando solicitado. Além disso, caberá ao BDMG o acompanhamento das intervenções e a análise da prestação de contas após a conclusão das obras. 

A alteração no Anexo II foi enviada ao processo coletivo pelos compromitentes e, ao recebê-la, o juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu determinou a intimação do Estado de Minas Gerais para apresentar a Proposta Técnico-Executiva completa do BDMG para a execução do projeto Saneamento Básico Universal. 

Vale lembrar que esse tipo de alteração da responsabilidade da Vale – a conversão de obrigações de fazer em obrigações de pagar – já vem ocorrendo nos Anexos I.3 e I.4 do acordo, que tratam do fortalecimento de políticas públicas dos municípios prejudicados pelo rompimento. 

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