Neste domingo, 23/11, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de BH, negou todos os pedidos da Vale e manteve a determinação de que a empresa faça o depósito de mais de R$ 234 milhões, referente à primeira parte do pagamento do novo auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho.
A decisão ocorreu em resposta ao pedido da Vale, que, no dia 19/11, havia solicitado ao juiz:
– a suspensão da ordem de depósito até que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) calculasse o valor a ser depositado
– alternativamente, a redução do valor a ser depositado para R$ 175 milhões
– a ampliação do prazo para pagar, de 5 para 30 dias úteis
O juiz rejeitou todos os pedidos, explicando que:
– a FGV já prestou a informação solicitada: quanto seria necessário para manter o antigo PTR até o prazo final previsto inserir link para a matéria desse calculo
– não houve, naquele momento, determinação judicial para apresentar memória de cálculo – e a Vale não questionou isso quando deveria
– o valor de R$ 702 milhões, apontado pela FGV, era um cálculo complementar, feito quando o PTR existia
– agora que o programa foi encerrado, o novo auxílio emergencial deve considerar o valor integral do auxílio, contando com as novas comunidades e indivíduos que foram incluídos, aumentando o total a ser pago
– o depósito de R$ 234 milhões não causará impacto financeiro à Vale, e qualquer valor pago a mais poderá ser devolvido posteriormente
O juiz reforçou que o perigo da demora, no momento, “milita em desfavor da população atingida, que sofre com o não recebimento do PTR já neste mês de novembro”. Ou seja, a urgência é de se pagar as pessoas, não de debater nos autos questões já definidas.
O magistrado destacou que o desembargador André Leite Praça, ao julgar o recurso da Vale, determinou o “imediato cumprimento” da ordem anterior, por isso, o prazo de 5 dias úteis para o pagamento não pode ser alterado.
Assim, o processo deve prosseguir, com a Vale intimada a depositar o valor até quinta-feira, 27/11, para que o auxílio seja pago com urgência. Além disso, a FGV deverá atualizar o cálculo do valor necessário para o pagamento, considerando o número atual de destinatários.
O prazo de 5 dias úteis se refere apenas ao depósito que a Vale deve fazer em juízo. Isso não significa que o novo auxílio emergencial será pago às pessoas atingidas nessa mesma data. O depósito é apenas a primeira etapa para viabilizar o pagamento, que será operacionalizado pela FGV.
O Nacab entende que o pedido da Vale foi uma forma de tentar atrasar a justa determinação de pagamento do auxílio às pessoas atingidas. Ainda cabem recursos da decisão, mas a avaliação é de que a petição da mineradora responsável pelo rompimento teve caráter meramente protelatório, sobre o qual caberia penalidade de multa por litigância de má fé, caso a empresa siga tentando atrasar indevidamente o processo.
Texto: Jurídico do Nacab
Edição: Fabiano Azevedo e Marcos Oliveira
Publicação: Marcos Oliveira