Paraopeba

Vale tenta não pagar auxílio emergencial

Mais uma vez, a mineradora, responsável pelo desastre-crime, entra com recurso contra o direito das pessoas atingidas

A Vale ingressou com recurso contra a decisão do Desembargador Leite Praça, que determinou a manutenção da decisão de primeira instância que concede um novo auxílio emergencial, com o valor integral do PTR, praticado antes do corte em março de 2025.

No recurso, chamado Agravo Interno, a empresa tenta fazer com que o desembargador reconsidere sua decisão, para que ele mantenha suspensa a decisão de primeira instância, até o julgamento pelos outros dois desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MG.

Caso o recurso seja aceito, as pessoas atingidas ficariam sem receber qualquer auxílio financeiro.

O que a Vale argumenta?
  • o Acordo assinado entre Vale, Governo de Minas Gerais e Instituições de Justiça estabeleceu o PTR como solução definitiva, como medida de auxílio econômico, e sobre esta disposição (que são as cláusulas do Anexo 1.2) recai a chamada “coisa julgada” – não podendo ser alterada por lei posterior
  • a “coisa julgada” não recairia sobre “danos supervenientes”, mas o magistrado definiu a razão de concessão do auxílio emergencial como sendo dos “danos continuados”, que tem sua origem no Rompimento – sendo estes integralmente abrangidos pelo Acordo
  • a PNAB não poderia ser aplicada ao caso do Paraopeba, em razão da impossibilidade de leis retroagirem seus efeitos
  • a PNAB não está válida, porque ainda não foi regulamentada, sendo impossível que a Vale seja obrigada a pagar valores bilionários com base em conceitos indefinidos, como “populações atingidas por barragens”, “níveis de vida” e “condições equivalentes às precedentes”
  • o Acordo vem sendo cumprido a contento, com execução econômica de 77%, R$ 20 bilhões em obrigações de pagar e R$ 6 bilhões em obrigações de fazer
  • o magistrado presume que houve agravamento das situações anteriores das pessoas atingidas, mas isso deveria ser provado no processo de primeira instância
  • caso a decisão do desembargador seja eventualmente revertida, os valores pagos por ela (e recebidos de boa-fé pelas pessoas atingidas) dificilmente serão reavidos pela empresa

O recurso do agravo interno foi enviado para o Desembargador Leite Praça, que decidirá se reconsidera ou não, sendo que a decisão final ainda dependerá dos demais desembargadores da 19ª Câmara.

Qual a situação jurídico-processual?

A Ação Civil Pública ajuizada pelas associações teve decisão prolatada pelo Juiz Murilo de Abreu, em março de 2025, determinando que a Vale pagasse um novo auxílio emergencial. Na época, a FGV, após ser oficiada pelo Juiz, informou que seria necessário o aporte de um valor estimado em pouco mais de R$ 700 milhões, para custear o PTR até janeiro de 2026. Diante disso, o Juiz determinou que a mineradora depositasse 1/3 da quantia.

A Vale recorreu, através do recurso de agravo de instrumento, conseguindo uma decisão provisória da então desembargadora relatora do caso, que suspendeu a decisão de primeira instância até o julgamento definitivo do recurso principal da Vale (o agravo de instrumento).

Após um período de discussão, a competência de julgamento dessa ação na 19ª Câmara Cível foi definida, estabelecendo o Desembargador Leite Praça como relator. Este entendeu que a suspensão da decisão de primeira instância deveria ser revogada, antes do julgamento definitivo desse recurso.

Com isso, o Juiz Murilo ficou autorizado a mandar a Vale pagar 1/3 do valor indicado pela FGV no início de 2025. Ele também intimou a FGV a informar se poderá operacionalizar o novo auxílio emergencial até julho de 2026, com o contrato que tem assinado com as Instituições de Justiça.

A Vale foi intimada dessa decisão e seu prazo para o depósito é até 27 de novembro, quinta-feira da semana que vem.

Vale não cansa de passar vergonha!

A realidade dos territórios atingidos revela verdadeiro fato notório (no Direito, os fatos que não dependem de maiores provas e discussões para serem comprovados) quanto à impossibilidade da utilização do rio Paraopeba e o impacto disso na vida das pessoas atingidas, que continuam sem acesso a água (para consumo humano e animal) e a alimentação, proveniente do rio Paraopeba. A Vale não despoluiu o Rio Paraopeba, cujo uso segue proibido pelos órgãos ambientais púbicos.

O novo auxílio emergencial visa possibilitar que as pessoas consigam custear suas despesas básicas, como alimentação, enquanto as condições de vida ligadas ao rio Paraopeba seguem comprometidas. Por esses motivos, a medida judicial é razoável, ao se utilizar dos critérios atualmente em vigor, para se verificar a necessidade de novos critérios no futuro.

Texto: Vera Campos e Jurídico do Nacab
Edição: Fabiano Azevedo e Marcos Oliveira
Publicação: Marcos Oliveira