Entenda como está a disputa pelo processo de liquidação, que definirá valores e quem tem direito à indenização pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão
No dia 7 de junho, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se em defesa da liquidação de danos individuais dentro do processo coletivo, mantendo sua posição já manifestada em ocasiões anteriores e divergindo do posicionamento apresentado pela Defensoria Pública estadual (DPMG) no dia 16 de maio. Na ocasião, a DPMG afirmou que a liquidação coletiva não seria a via judicial adequada para definição das indenizações individuais.
Essas manifestações acorrem após um recurso apresentado pela mineradora Vale, em resposta à decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, em março de 2023, autorizando o início da liquidação coletiva dos danos individuais.
Na petição apresentada na última semana, o MPMG levantou importantes pontos a favor da resolução coletiva, como a necessidade de participação das pessoas atingidas nas etapas decisórias da reparação; de complementação dos estudos já desenvolvidos pela UFMG, por meio de nova perícia; de atuação das Assessorias Técnicas Independentes no procedimento de liquidação coletiva; e de que os valores estabelecidos no Termo de Compromisso firmado entre DPMG e Vale S.A. sejam utilizados apenas como parâmetros mínimos para cálculo das indenizações.
O Ministério Público Federal, que também foi intimado a responder ao recurso da Vale, não se pronunciou sobre o tema no prazo legal. Neste momento, a definição dos rumos da reparação dos danos individuais segue indefinida, pois depende de julgamento dos desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Entenda a disputa
O Acordo Judicial de fevereiro de 2021 trouxe algumas definições sobre a reparação dos danos difusos e coletivos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Uma pauta que não foi tema do acordo e que, portanto, permanece pendente é a da indenização individual devida às pessoas atingidas. Desde meados do ano passado, importantes movimentações ocorreram no processo para definição de um caminho adequado para o pagamento dessas quantias.
AGOSTO/2022: petição das Instituições de Justiça
Em agosto de 2022, uma petição assinada conjuntamente pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo Ministério Público Federal foi protocolada na ação coletiva. A partir da verificação de que existe, no processo, sentença que condenou a Vale S. A. à reparação de todos os danos causados pelo rompimento das barragens, as Instituições de Justiça apresentaram documento contendo os seguintes pedidos:
- Início da fase de liquidação para especificar quais os danos individuais identificados nos territórios atingidos, quem são as pessoas que sofreram estes danos, quais são os critérios que identificam os titulares de direitos e quanto vale cada dano;
- Defesa da liquidação coletiva dos danos individuais, isto é, a definição de um procedimento que ocorra dentro do próprio processo coletivo, como forma de garantir maior agilidade e tratamento igualitário entre as pessoas atingidas, além de evitar que elas acionem a Justiça individualmente.
- Nomeação de uma perícia judicial para definir quais são os danos individuais indenizáveis; quem são as pessoas que devem receber por eles e como elas serão identificadas, além de indicar o valor correspondente a cada dano;
- Nomeação das Assessorias Técnicas Independentes (Nabab, Aedas e Guaicuy) como assistentes técnicos do Ministério Público e da Defensoria Pública neste momento de liquidação dos danos individuas;
- Inversão do ônus da prova, com o objetivo de obrigar a Vale S. A a provar as discordâncias que tiver com os argumentos apresentados pelas Instituições de Justiça, pela perícia e pelas ATIs.
Neste momento, a Vale S.A. não se manifestou sobre o pedido de liquidação coletiva dos danos individuais apresentado pelas Instituições de Justiça.
MARÇO/2023: decisão do Juiz Murilo Silvio de Abreu
Em março de 2023, o juiz do processo coletivo, Dr. Murilo Silvio de Abreu, publicou decisão que tratava do tema da reparação individual. Essa decisão determinou:
- Autorização do início da liquidação coletiva dos danos individuais;
- Indicação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como possível perita para identificar as pessoas atingidas que sofreram danos individuais, além de estabelecer os valores correspondentes a cada um deles;
- Nomeação das ATIs como assistentes técnicas das Instituições de Justiça no procedimento de liquidação de danos;
- Inversão do ônus da prova da forma como foi solicitado pelas Instituições de Justiça.
Essa decisão foi recebida pelas pessoas atingidas como uma conquista importante na luta pela reparação integral.
ABRIL/2023: recurso da Vale S.A.
Inconformada com a decisão do juiz, a Vale S.A. apresentou recurso. Dentre outras questões abordadas na sua argumentação, a mineradora defende que, para o recebimento de indenizações individuais, há dois caminhos possíveis, ambos fora do processo coletivo. O primeiro deles é a suposta possibilidade de realização de acordo entre a empresa e a pessoa que teve seus direitos individuais violados, com base na pequena lista de danos contida no Termo de Compromisso firmado entre a Vale S.A. e a Defensoria Pública, o qual também estabelece os valores a serem pagos a depender do prejuízo sofrido. O segundo caminho é processar a empresa de forma individual, nas comarcas locais, com a contratação de advogado próprio ou assistência da Defensoria Pública.
Além disso, a mineradora questionou outros pontos importantes relacionados à produção de provas dos danos individuais, tema central para a efetivação das indenizações. Ela se manifestou contrária à inversão do ônus da prova, por entender que essa questão já havia sido anteriormente decidida no processo. Também discordou da inauguração do procedimento de liquidação, argumentando que as atividades desenvolvidas pela UFMG, por meio dos estudos já em andamento, são suficientes para apurar todos os elementos necessários aos cálculos das indenizações individuais.
Outro argumento usado pela Vale S. A. é a de que ela não teria sido intimada para se defender da decisão do Dr. Murilo Silvio de Abreu. O desembargador Leite Praça, responsável por analisar o recurso em um primeiro momento, concordou com essa afirmação e decidiu por suspender temporariamente os efeitos da decisão do Dr. Murilo, de modo a impedir que a liquidação coletiva seja iniciada imediatamente.
MAIO/2023: posicionamento da Defensoria Pública
Após o recurso da Vale, as Instituições de Justiça foram intimadas para responderem ao recurso da Vale S. A. Diferentemente do que ocorria até então, a Defensoria Pública e o Ministério Público não se manifestaram de maneira conjunta.
A Defensoria apresentou sua petição primeiro, em 16 de maio de 2023, por meio da qual se posicionou de maneira contrária ao que ela própria havia defendido na petição de agosto de 2022. Em linhas gerais, a DPMG sustentou:
- A liquidação coletiva não seria a via judicial adequada para definição das indenizações individuais, principalmente porque representaria um risco de tumulto no processo;
- No mesmo sentido do argumento da Vale S.A., que os caminhos para recebimento da indenização devem ser processados de maneira individual, seja por meio de acordo entre pessoa atingida e empresa (com base no Termo de Compromisso já existente), seja por meio de procedimento de liquidação individual realizado nas comarcas locais;
- A liquidação coletiva dos danos individuais não é de interesse das pessoas atingidas;
- A inversão do ônus da prova deve ser mantida;
- O início de procedimento de mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, entre Vale S.A. e Instituições de Justiça, para a resolução da questão das indenizações individuais.
JUNHO/2023: posicionamento do Ministério Público
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por sua vez, manifestou-se em 07 de junho de 2023, mantendo a posição inicial de defesa da liquidação de danos individuais dentro do processo coletivo. Os principais pontos apresentados na petição foram:
- Defesa de que a Vale S.A. teve várias oportunidades de se manifestar sobre a decisão que intimava as Ijs para dizerem se queiram liquidação, uma vez que a empresa apresentou outras manifestações no processo após a publicação desta e, por isso, não pode alegar que não a conhecia;
- Defesa da participação das pessoas atingidas nas etapas decisórias da reparação, conforme dispõe a Lei Estadual 23.795/2021;
- Necessidade de complementação dos estudos já desenvolvidos pela UFMG, por meio de nova perícia, também a ser executada pela UFMG, no procedimento de liquidação coletiva de danos individuais, por entender que a definição da integralidade de quais são os danos, quais são seus valores e quem os sofreu depende de novos estudos;
- Defesa de que os valores de danos estabelecidos pelo Termo de Compromisso firmado entre DPMG e Vale S.A. sejam utilizados apenas enquanto parâmetros mínimos para cálculo das indenizações;
- Defesa da participação das Assessorias Técnicas Independentes no procedimento de liquidação coletiva, com a finalidade de diminuir a disparidade de armas entre a mineradora causadora dos danos e suas vítimas e garantir a participação informada.
Ainda, após pedir a desconsideração dos pedidos apresentados pela Vale S.A., o Ministério Público do Estado de Minas Gerais se colocou receptivo à possibilidade de resolver, de maneira dialogada, quais são os objetivos da nova perícia e quais serão suas atividades, desde que respeitado o direito à participação das pessoas atingidas com o apoio técnico de suas Assessorias Técnicas Independentes.
Texto: Gerência Jurídica da ATI Paraopeba
Edição: Leonardo Dupin e Raul Gondim