Em dezembro de 2023, a mineradora e o Estado de Minas Gerais entraram em consenso para modificar o Anexo II do Acordo Judicial de Reparação, que trata do Programa de Reparação Socioambiental e da compensação socioambiental dos danos já conhecidos. Os compromitentes decidiram retirar da Vale a responsabilidade de executar o projeto de Saneamento Básico Universal. Agora, a mineradora deverá apenas pagar o valor do projeto ao Estado, que repassará o dinheiro aos municípios prejudicados, para que eles mesmos realizem as obras necessárias para fornecer saneamento a todos.
Foi apresentado na segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024, o Plano de Ação para os primeiros 90 dias de execução do Anexo 1.1 – Projetos de demandas das comunidades atingidas, por parte da Entidade Gestora, que reúne a Cáritas Brasileira Regional MG, a ANAB, o Instituto Conexsus e o Instituto E-Dinheiro Brasil. A reunião para apresentação do Plano aconteceu na sede da Procuradoria Geral de Justiça de MG, em Belo Horizonte, e ele está previsto para se iniciar a partir do próximo dia 04 de março.
Após intimar e ouvir todas as partes do processo sobre o tema da liquidação coletiva de danos individuais, o juiz, Dr. Murilo Silvio de Abreu, publicou nova decisão em 18 de dezembro de 2023, mantendo a determinação do início da fase de liquidação de forma coletiva. Ele também decidiu pela inversão do ônus da prova e, com isso, a Vale fica obrigada a fazer prova de todas as contestações que fizer no processo coletivo em relação às afirmações das Instituições de Justiça e de seus assistentes técnicos, bem como da perícia.