A Vale informou que realizou depósito de R$ 22,9 milhões, exigido pela Justiça para complementar o pagamento do auxílio emergencial dos meses de dezembro e janeiro.
Na petição, a empresa sustenta:
– Que já pagou R$ 4,4 bilhões relacionados ao antigo Programa de Transferência de Renda (PTR) e que o novo auxílio seria uma “repetição” dessa obrigação;
– Que os valores pagos agora seriam “difíceis de recuperar” caso a decisão liminar que determinou esse pagamento seja revertida.
Por isso, a Vale pede que o dinheiro não seja liberado às pessoas atingidas sem que antes seja exigida uma garantia financeira (caução) das entidades autoras da ação.
Assim, apesar de afirmar que está cumprindo a decisão judicial, a mineradora tenta impor condições para atrasar ou impedir que o dinheiro chegue às pessoas atingidas, exigindo garantias impossíveis de serem dadas pelas associações comunitárias e entidades que representam a população atingida. São entidades sem fins lucrativos, sem meios para garantir um valor tão alto de caução.
A empresa também insiste no argumento de que a decisão é “provisória” e pode ser revertida, transferindo para as vítimas o temor do risco de um processo que decorre de um crime que ela cometeu. Cabe lembrar que, se a decisão provisória for revertida, a própria Vale já reconheceu que as pessoas atingidas não terão que devolver nada, pois estão recebendo de boa fé.
Isso demonstra – mais uma vez – o quanto a empresa busca travar e tumultuar os processos de reparação. Isso reforça a necessidade das pessoas atingidas seguirem mobilizadas e atentas, uma vez que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda marcará sessão de julgamento para decidir pela sequência do auxílio emergencial.
Vale tenta limitar trabalho das ATIs
Ainda ontem, 17/12, a Vale apresentou novos embargos de declaração no processo que trata das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e do Comitê Técnico Científico (CTC). Desta vez, a mineradora questiona a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte sobre a forma de custeio das ATIs.
A Vale alega que seria “obscura” a decisão por rejeitar o pedido de limitar a 30% do valor destinado às ATIs no Acordo de Reparação, para as atividades relacionadas à liquidação coletiva dos danos individuais, o acompanhamento dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSH) e as demandas emergenciais.

Porém, a decisão questionada pela Vale estabelece que os valores a serem pagos, relacionados às atividades do processo, poderão variar, dependendo do andamento e da complexidade dos trabalhos das ATIs.
A Vale afirma que estaria sendo obrigada a arcar com valores “imprevisíveis”, sem teto definido, e pede que o juiz determine que as ATIs apresentem um novo orçamento, com o limite de 30%.
Na prática, a empresa tenta reduzir os recursos destinados ao acompanhamento técnico das comunidades atingidas no processo judicial, enfraquecendo a participação informada, a defesa dos direitos coletivos e atentando contra direitos conquistados, ao questionar decisões judiciais consolidadas.
“Entendemos que a decisão do juiz foi clara e acertada, uma vez que reconhece que essas atividades que as ATIs desempenham não foram previstas no acordo e deverão demandar mais trabalho das assessorias, nas próximas etapas da reparação”
Vera Guimarães , jurídico da ATI Paraopeba Nacab
O pedido da Vale será analisado pelo juiz, que poderá manter ou não a decisão tomada.
Texto: Jurídico do Nacab
Edição: Fabiano Azevedo e Marcos Oliveira
Publicação: Marcos Oliveira