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Após questionamento da Vale, juiz explica decisões sobre o Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pelo crime do rompimento

Mineradora sustenta que recursos já depositados encerraram suas obrigações com o auxílio e contesta novas decisões da Justiça

Na tarde de terça (13/01), o juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, publicou um despacho para esclarecer suas decisões que tratam do Novo Auxílio Emergencial.

As informações foram pedidas pelopresidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para serem utilizadas dentro de uma Reclamação apresentada pela Vale, no apagar das luzes de 2025, na qual a empresa questiona à Justiça – mais uma vez – a respeito da obrigação de pagar o auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo crime do rompimento.

O recurso de Reclamação pode ser usado quando uma decisão do TJMG (no caso, o Acordo de Reparação, homologado em 2021 pela Justiça) é descumprida por um juiz de instância inferior.

A mineradora afirma que o Acordo, que criou o Programa de Transferência de Renda (PTR), já teria resolvido de forma definitiva a questão da renda das pessoas atingidas. Segundo a empresa, o valor depositado à época, cerca de R$ 4,4 bilhões, teria encerrado suas obrigações.

Com isso, a Vale sustenta que decisões baseadas na Lei Federal nº 14.755/2023, que trata da Política Nacional dos Atingidos por Barragens (conhecida como PNAB) estariam contrariando o acordo anterior.

Na Reclamação, a empresa pediu liminarmente a suspensão da ação que deu origem ao Novo Auxílio. Porém, o presidente do TJMG negou.

O que o juiz esclareceu?

No despacho de ontem, o juiz explicou que as decisões não mudam o Acordo de 2021. Segundo ele, o que está sendo aplicado agora é a PNAB, que “estabelece que as Populações Atingidas por Barragens têm direito ao ‘auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.

O juiz também esclareceu que os critérios e a estrutura do PTR estão sendo usados apenas como um meio prático para fazer os pagamentos chegarem mais rápido às pessoas. Ele ressalta que não se trata de uma continuação do PTR, e sim de um novo auxílio, cuja gestão continua sendo feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sem custos extras.

Atualmente 163.620 pessoas estão cadastradas como beneficiárias do PTR. Há ainda a possibilidade de inclusão de mais 901 pessoas. O juiz destacou que, caso o processo avance de forma favorável às pessoas atingidas, poderão ser definidos novos critérios sobre quem tem direito ao auxílio e quais valores devem ser pagos.

Como está o processo agora?

O processo continua tramitando. Enquanto isso, as decisões que garantem o pagamento do auxílio permanecem em vigor.

Porém, é importante destacar que, em razão da condição provisória das decisões, é necessário que as pessoas atingidas se mobilizem para sensibilizar o TJMG, que em breve deve julgar este e outro recurso da Vale que corre na 19ª Câmara Cível.

O Nacab segue acompanhando e continuará informando às pessoas atingidas sobre qualquer novidade relacionada ao pagamento do novo auxílio.

Texto: Jurídico do Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Foto: Marcio Martins