O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou hoje, 12/06, um recurso apresentado pela Vale contra a decisão que possibilita a suspensão das ações que pedem indenizações individuais das pessoas atingidas, enquanto correr o processo de apuração coletiva dos danos causados pelo rompimento (a liquidação coletiva), com relação ao rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A decisão foi proferida pela Vice-Presidência do Tribunal, que não admitiu o recurso especial da mineradora para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, permanece válida a decisão que reconheceu a possibilidade de suspensão das ações individuais, enquanto ocorre a liquidação coletiva dos danos individuais.
A Vale alegava, entre outros pontos, que o Ministério Público Federal (MPF) não poderia realizar a liquidação coletiva, porque as próprias pessoas atingidas têm entrado com ações individuais. A empresa omite, contudo, o fato de que foram feitos apenas 7.819 acordos individuais (segundo números disponíveis no próprio site da Vale), de um universo de pelo menos 164 mil pessoas atingidas – o número de pessoas cadastradas para receber o auxílio emergencial.
O Tribunal, porém, entendeu que essas questões já foram analisadas e reafirmou a legitimidade do MPF para atuar na defesa coletiva das pessoas atingidas.
A decisão também manteve o entendimento de que a suspensão das ações individuais busca evitar decisões contraditórias sobre os mesmos fatos e garantir maior segurança jurídica e economia processual. O Tribunal destacou que essa orientação está alinhada com o entendimento do STJ.
Permanece válida, contudo, a exceção para processos relacionados a danos à saúde mental, que podem continuar tramitando individualmente.
Na prática, a decisão representa mais uma vitória processual das pessoas atingidas, mantendo a estratégia de liquidação coletiva dos danos individuais e impedindo, por enquanto, que a Vale leve essa discussão ao STJ por meio deste recurso. A mineradora ainda pode recorrer, portanto, a batalha judicial continua.
O Nacab segue comprometido com o acompanhamento processual e a garantia da participação informada das pessoas atingidas!
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Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Publicação: Marcos Oliveira