Hoje, 14/08, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso de embargos de divergência protocolado pela defesa do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. O recurso tentava derrubar decisão dada em abril pela 6ª Turma do STJ, que determinou que Schvartsman deve responder às ações penais que tramitam na Justiça Federal de Minas Gerais, onde se apuram os responsáveis pelos crimes relacionados ao rompimento em Brumadinho, no ano de 2019.
As ações penais estão em fase de audiências de instrução para a escuta (oitiva) de testemunhas e acusados. Após essa fase, prevista para acontecer até 2027, quando se dá também a coleta de provas, a juíza federal de primeira instância, Dra. Raquel Vasconcelos Alves de Lima, terá mais elementos para a análise sobre a responsabilidade pela prática de crimes ambientais e de homicídio – atestada a segunda responsabilidade, o processo criminal será enviado para júri popular.
Leia também: Ex-presidente da Vale apresenta novo recurso para tentar evitar ação penal pelo crime de Brumadinho
Relembre o caso
Fábio Schvartsman, presidente da Vale na época do rompimento, tentou ser excluído da condição de acusado, através de um habeas corpus, convencendo os três desembargadores federais da 2ª Turma do TRF6 de que seria injusto ele responder às ações penais, sob o argumento de que não teria contribuído para a prática dos crimes a ele imputados.
O Ministério Público Federal protocolou um recurso especial, acatado pela 6ª Turma do STJ, concluindo que os três desembargadores federais erraram, enquanto instância revisora, pois ao inferirem que o ex-presidente da Vale não teria responsabilidade penal, fizeram um exame aprofundando das provas, o que não é permitido a instâncias revisoras.
Próximo passos
A expectativa, levando em consideração o histórico do caso, é de que Fábio Schvartsman seguirá tentando recorrer contra a decisão que determinou seu retorno ao banco dos réus das três ações penais em curso na 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.
O NACAB segue acompanhando e dando publicidade a este e outros processos relacionados ao rompimento da barragem da Vale, contribuindo para a participação informada das pessoas atingidas, com o desejo de que a justiça seja feita e que os responsáveis por este crime sejam punidos.
Texto: Jurídico Nacab
Edição: Marcos Oliveira