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Vale consegue suspender o Novo Auxílio Emergencial no STJ

Gerência jurídica do Nacab entende que a decisão pode ser declarada nula

Na noite de ontem (21/10), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Gallotti, proferiu decisão suspendendo o levantamento dos valores depositados pela Vale para o pagamento do Novo Auxílio Emergencial (NAE), a partir de novembro, até que o recurso da mineradora seja julgado pelo STJ.

A ministra havia, inicialmente, negado este pedido feito pela Vale, na primeira análise que fez do recurso. A empresa apresentou outro recurso, chamado “embargos de declaração”, contra esta decisão. Analisando os embargos, a ministra relatora mudou de posição e concedeu a medida. Ela escreveu que, com a implementação do Novo Auxílio, pode ter sido violado o Acordo de Reparação, aprovado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “ao permitir que terceiros possam recorrer ao Poder Judiciário para garantir benefício ao qual, pelos termos do acordo, não teriam direito, ou então, ao qual talvez pudessem ter direito se, como todos os envolvidos, tivessem se utilizado dos recursos e canais criados no âmbito do próprio PTR”.

A decisão também entendeu que a manutenção do NAE representa um “perigo de dano” para a Vale, pois “a realização mensal de depósitos de elevado valor” pode representar “prejuízos de difícil ou impossível reparação” para a mineradora.

A ministra afirmou que “a matéria de fato é complexa”, e achou melhor suspender os pagamentos do auxílio às pessoas atingidas, até o julgamento do recurso pelo STJ.

É importante ressaltar que a decisão foi no STJ, e não no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ainda tramita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314.

 A ministra pediu que a decisão fosse comunicada, com urgência, ao TJMG e ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF n. 1.314.

Decisão pode ser declarada nula

Porém, é possível constatar que as associações que deram entrada no processo como representantes dos atingidos não foram intimadas para se manifestar quanto ao recurso da Vale.

De acordo com o Código de Processo Civil, nenhum juiz pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada às partes oportunidade de se manifestar (art. 10), e, caso o acolhimento dos embargos de declaração implique na modificação da decisão embargada, a outra parte tem que ser intimada – o que não ocorreu no caso, violando, assim, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

 Além disso, o próprio STJ tende a apresentar entendimento de que é necessário intimar a parte contrária para ser ouvida no processo, quando os embargos de declaração podem alterar o julgamento (EAREsp 285.745/SP).

Desta forma, por não terem sido observadas estas normais processuais, a Gerência Jurídica do Nacab entende que a decisão pode ser declarada nula – ou seja, que a decisão pode ser considerada ilegal. Todavia, para que isso ocorra, a parte tem que manifestar nos autos e a situação tem que ser declarada judicialmente. O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), em sua divulgação sobre a decisão, recorda que o NAE só pode ser conquistado graças à Política Nacional dos Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) – Lei Federal aprovada pelo governo do presidente Lula, que determina que o auxílio emergencial é um direito das pessoas atingidas, até que sejam restabelecidas as condições de vida equivalentes às anteriores ao rompimento da barragem.

O NAE foi concedido e confirmado diversas vezes pela justiça, em todos os recursos da Vale contra o auxílio, pelo fato de os julgadores reconhecerem que a reparação socioambiental do rompimento ainda não foi efetivada. A implementação e manutenção do NAE partem do reconhecimento de que as pessoas atingidas ainda sofrem os efeitos dos danos continuados que impactam seus modos de vida e a economia das comunidades.

As associações autoras da ação do NAE ainda podem recorrer desta decisão e reverter a suspensão da liminar que implementou o NAE. Além disso, o juiz de primeira instância, que autorizou o auxílio, ainda pode julgar o pedido principal da ação e voltar a concedê-lo. Todavia, ainda existe um longo caminho processual a ser percorrido até o julgamento.

A equipe do Nacab segue atenta, acompanhando o processo e mantendo informadas as comunidades atingidas.

Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Foto: Ariane Silva