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MPMG pede avanço da liquidação coletiva e indenização pelo tempo dedicado à governança

Solicitação à Justiça inclui continuidade da preparação da perícia e pagamentos mensais antecipados, custeados pela Vale, a conselheiros e conselheiras do Anexo 1.1, sem desconto dos recursos destinados aos projetos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu ontem, dia 29/10, que o juiz Murilo Silvio de Abreu dê prosseguimento à liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos. Esse instrumento visa apurar os danos individuais sofridos pelas pessoas atingidas, os valores devidos pela Vale e as formas de comprovação de cada pessoa atingida para acessar sua indenização. 

Para isso, o MPMG solicitou que o Comitê Técnico Científico da UFMG (CTC-UFMG), responsável pela perícia judicial, analise e responda às contribuições apresentadas pelas partes sobre os estudos que serão realizados. Essas contribuições foram feitas pela Vale e sua assistente técnica, a Universidade Federal de Lavras (UFLA), e pelas Instituições de Justiça e suas assistentes técnicas, as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). 

O que o Ministério Público pede 

O MPMG quer que o juiz determine ao CTC-UFMG que esclareça os questionamentos técnicos da UFLA, analise as contribuições das ATIs e das Instituições de Justiça e apresente uma versão final das propostas de perícia, explicando as mudanças realizadas.  

Depois dessa etapa, o juiz poderá autorizar o início da perícia judicial. Esse trabalho produzirá informações técnicas para ajudar a Justiça a definir a futura matriz de danos, documento que deve indicar os danos reconhecidos, os valores das indenizações e as formas de comprovação. 

A Vale já recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para tentar impedir a liquidação coletiva, mas o Tribunal manteve sua realização. A mineradora também apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem conseguir suspender o andamento do processo. 

MPMG pede para incluir dano causado pelo uso e custo do tempo das pessoas na governança popular 

Além disso, o MPMG apresentou pedido para que seja incluída nova categoria de dano individual homogêneo a ser reparado pela Vale, o “Desvio do Tempo Produtivo e Custo da Participação Social na Governança Popular”.  

O MPMG, recentemente, se opôs às manifestações por parte das pessoas atingidas para que fossem remuneradas pelo trabalho desempenhado nas instâncias de governança do Anexo 1.1, com recursos do próprio Anexo 1.1. Por outro lado, o MPMG entendeu que, na realidade, o tempo gasto nestas atividades se trataria de um dano individual, uma vez que a pessoa está utilizando seu tempo com o processo reparatório sem que a Vale, causadora dos danos, esteja arcando com isso.  

Assim, o MPMG destaca que há evidente nexo de causalidade entre este dano sofrido por cada conselheiro e conselheira, uma vez que as pessoas não estariam utilizando seu tempo na governança popular do Anexo 1.1, caso a barragem da Vale não tivesse rompido e gerado os danos que estão sendo reparados até hoje.  

Esta categoria de dano não foi incluída na lista inicial apresentada no início da liquidação coletiva pelo MPMG, junto com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Minas Gerais e com o suporte técnico das ATIs, já que, à época, o Anexo 1.1 ainda não havia se iniciado.  

Indenização seria antecipada pela Vale aos conselheiros e conselheiras do Anexo 1.1 

Com isso, o MPMG solicita uma decisão liminar, de caráter provisório, para obrigar a Vale a iniciar os pagamentos mensais aos conselheiros e conselheiras, sem esperar pela sentença que definirá a matriz de danos. 

A proposta é que esses pagamentos sejam uma antecipação da indenização pelo tempo dedicado à governança, com valor definido pelo juiz. O cálculo deverá considerar uma estimativa das horas mensais de participação de cada pessoa, multiplicada pelo valor de referência por hora indicado na petição do MPMG. 

Os valores antecipados seriam descontados da indenização definitiva referente a esse dano. O MPMG pede, porém, que a Vale não possa descontá-los dos recursos do Anexo 1.1 nem de qualquer outro anexo do Acordo Judicial de Reparação. 

Pagamentos seriam feitos pela Entidade Gestora do Anexo 1.1 

Pelo pedido, a Entidade Gestora do Anexo 1.1 ficaria responsável por organizar os pagamentos mensais. A comprovação da participação deve ser simples, por meio de atestado ou certidão de frequência, quinzenal ou mensal, emitido pela Entidade Gestora e pelas ATIs. 

O MPMG também solicitou a dispensa de apresentação de caução, ou seja, de uma garantia financeira prévia para cobrir eventuais prejuízos caso a decisão provisória não seja confirmada. Por fim, o MPMG requereu a juntada de documentos elaborados pela Entidade Gestora e pelas pessoas atingidas.  

Pedido será avaliado pelo juiz 

Agora, espera-se que os pedidos sejam enviados para análise do juiz Murilo de Abreu. Ele deverá avaliar tanto a antecipação dos pagamentos quanto a inclusão dessa nova categoria de dano na liquidação coletiva, além de dar vista à Vale e ao CTC-UFMG para que se manifestem. 

Ainda não há, portanto, pagamento autorizado. A proposta do MPMG é que a própria Vale arque com essa antecipação de indenização, preservando os recursos destinados aos projetos do Anexo 1.1. 



Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Foto, áudio e publicação:
Marcos Oliveira