No dia 28/10, as associações responsáveis pela defesa do Novo Auxílio Emergencial (NAE) apresentaram recurso de agravo interno contra a decisão da ministra Isabel Galloti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu o levantamento dos valores do NAE.
A Vale tem até o dia 24/11 para se manifestar sobre este novo recurso, e a ministra poderá reconsiderar sua decisão de suspensão do NAE ou encaminhar o recurso para julgamento colegiado (entre ministros) da 4ª Turma do STJ. Enquanto isso, o NAE segue suspenso e não poderá ser pago às pessoas atingidas.
As associações argumentam pela revisão da decisão e chamam a atenção para a violação ao dever de contraditório prévio, o que significa que ninguém pode ser prejudicado por uma decisão judicial sem antes poder apresentar suas razões.
Em maio de 2026, a Vale iniciou uma frente jurídica, no STJ, tentando reverter a decisão da 19ª Câmara Cível, dada em março do mesmo ano, que confirmou a decisão do juiz Murilo Sílvio de Abreu, determinando o pagamento provisório do NAE, até uma decisão definitiva (a sentença).
Ao recorrer da decisão no STJ, a Vale convenceu a ministra a reconsiderar sua decisão, inicialmente negada, mas sem ouvir as associações.
Partes intimadas
Desde a decisão da ministra do STJ Isabel Gallotti, na semana passada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram oficiados e a Vale peticionou em diversas instâncias onde tramitam suas frentes jurídicas para impedir o pagamento do NAE.
Nesta semana, o juiz Murilo Sílvio de Abreu manifestou, nos autos, estar ciente de que não pode autorizar o levantamento de qualquer quantia depositada para o pagamento do NAE. O magistrado também solicitou que o Núcleo 4.0 de Fazenda Pública verifique se há alguma quantia depositada em conta judicial relacionada ao NAE e determinou a intimação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), das associações, do município de Brumadinho e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A FGV deverá se manifestar em relação aos seguintes pontos:
a) sobre eventual saldo existente na sua conta bancária na qual foram creditados os valores referentes ao NAE e ao pagamento pelos serviços por ela prestados, detalhando eventuais quantias decorrentes de rendimentos da conta;
b) sobre as medidas internas que deverão ser adotadas pela FGV, em razão da suspensão/encerramento imediato do seu plano de trabalho homologado por decisão judicial anterior.
O juiz também solicitou que as associações, o município de Brumadinho e o MPMG se manifestem sobre uma petição protocolada pela Vale, após a liminar do STJ, em que ela afirma estar desobrigada a fazer novo depósito judicial relacionado ao NAE de novembro de 2026.
O magistrado definiu até 04/11, para as associações e a FGV, e 06/11, para o município de Brumadinho e o MPMG, darem-se por intimados. No dia útil após a intimação, o prazo para a manifestação começará a correr.
Petição do IBRAM
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) peticionou ao ministro Gilmar Mendes, informando sobre a decisão da ministra Isabel Gallotti.
Além disso, foi solicitada uma liminar em favor de todas as mineradoras do país, nos autos da ADPF 1314, a fim de impedir a aplicação do auxílio emergencial em contextos como o da Bacia do Paraopeba, em que a persistência dos danos causados por barragens de mineração impede a retomada das condições de vida das pessoas atingidas, justificando o pagamento do auxílio emergencial, previsto na Política Nacional de Atingidos por Barragens (PNAB) – Lei nº14.755/2023.
Os autos foram entregues ao ministro, que segue analisando o pedido de liminar formulado pelo IBRAM sem data para a decisão.
Associações são intimadas a se manifestarem sobre recurso da Vale a respeito do trabalho das ATIs e da inversão do ônus da prova
Como desdobramento da decisão da ministra Isabel Galotti e de petições levadas pela Vale, o desembargador Marcus do Valle, da 18ª Câmara Cível, intimou as associações defensoras do NAE a se manifestarem até 05/11, se a decisão do STJ repercute na discussão quanto ao recurso de agravo de instrumento da Vale, pendente de julgamento.
O recurso diz respeito à liminar do juiz Murilo Sílvio de Abreu, implementando provisoriamente o NAE, em que ele proferiu a chamada decisão saneadora, onde organiza o processo, para permitir, posteriormente, a coleta de provas das partes, etapa anterior à decisão final (sentença) que dirá se o NAE será definitivo.
Na decisão saneadora, o juiz inverteu o ônus da prova, determinando que a Vale seria a responsável por apresentar provas sobre os fatos que justifiquem o NAE e que as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) tenham seu escopo de atuação ampliado, contemplando o NAE.
Vale tem derrota provisória sobre o NAE
Por fim, no dia 28/10, a desembargadora Maria Dolores, do Núcleo 4.0 da 18ª Câmara Cível do TJMG, negou o pedido de liminar em que a Vale solicita a suspensão de depósitos judiciais para o NAE até que a FGV apresente uma memória de cálculo detalhada, justificando o valor mensal a ser usado para a operação do pagamento.
Com esta decisão, será colhida a defesa da FGV e posteriormente será marcado o julgamento definitivo. No início de 2026, o juiz Murilo Sílvio de Abreu negou liminar semelhante e, diante disso, a Vale protocolou seu recurso de agravo de instrumento.
Essa decisão desfavorável à Vale não impede a suspensão obtida por ela no STJ, por se tratar de instâncias judiciais diferentes.
Texto: Jurídico Nacab
Edição: Marcos Oliveira e Fabiano Azevedo
Foto: Iara Milreu
Publicação: Marcos Oliveira