Na tarde de hoje (24), o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu mais uma decisão fundamental para as famílias atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho.
A decisão foi na ação de Reclamação ajuizada pela Vale em dezembro de 2025, na qual a empresa pede o fim do auxílio emergencial. O magistrado reafirmou o que já foi decidido pelos demais julgadores que atuaram na causa: que a mineradora deve seguir pagando o auxílio.
Com essa decisão, a Reclamação foi julgada monocraticamente pelo presidente do TJMG e não será julgada pelo Órgão Especial do TJMG.
Por que o auxílio foi mantido?
A Vale alegava que já havia quitado suas obrigações de pagamento emergencial por meio do Acordo de Reparação, firmado em 2021, que estabelecia um teto para o Programa de Transferência de Renda (PTR). No entanto, a Justiça entendeu que o cenário mudou com a criação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), que garante o direito ao auxílio emergencial em casos de desastres para assegurar que as famílias alcancem condições de vida pelo menos equivalentes às que tinham antes do rompimento.
O desembargador ressalta que no próprio acordo de reparação, ficaram estipuladas cláusulas que autorizam a criação de novas obrigações para a Vale, “por danos supervenientes e a imposição do dever de reparar enquanto não restabelecidos os modos de vida locais, a autonomia das pessoas atingidas e o fortalecimento dos serviços públicos”.
O presidente do Tribunal, desembargador Corrêa Junior, proferiu uma decisão que pode ser considerada histórica no contexto das ações judiciais envolvendo pessoas atingidas por empreendimentos.
Esta é uma pequena vitória em meio à disputa judicial que a Vale mantém contra o auxílio emergencial às pessoas atingidas, ainda em andamento em diferentes instâncias do Poder Judiciário brasileiro. O Nacab segue acompanhando o caso e incentivando a mobilização das pessoas atingidas na luta pelos seus direitos, pois ainda existem outros recursos e ações que ameaçam a continuidade do NAE!
Texto: Vera Guimarães – Jurídico do Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Publicação: Marcos Oliveira
Foto: Nacab