Na primeira vez do relator Marcus Vinícius Mendes do Valle, que substitui o desembargador André Leite Praça no processo sobre o Novo Auxílio Emergencial, a decisão proferida foi favorável às pessoas atingidas.
O recurso analisado foi apresentado pela Vale, contra a decisão que havia negado o pedido da empresa para exigir o pagamento de uma garantia financeira (caução) das associações de pessoas atingidas e do município de Brumadinho para o pagamento do NAE, e que também aprovou a proposta da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para administrar o programa.
Ao analisar o pedido de urgência da Vale, o desembargador entendeu que o NAE tem caráter alimentar, ou seja, serve para garantir a subsistência das famílias atingidas. Suspender os pagamentos em razão da exigência de garantias financeiras em favor da Vale poderia causar prejuízos imediatos a milhares de pessoas que dependem desse recurso para despesas básicas como alimentação, moradia e medicamentos.
A decisão também reafirma o entendimento de que o NAE está previsto na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e que sua criação não desrespeita o Acordo de Reparação, pois se refere aos danos posteriores à sua assinatura, que continuam sendo sofridos pelas pessoas atingidas, diante da demora na reparação socioambiental e socioeconômica.
Além disso, o desembargador considerou que a proposta apresentada pela FGV para operacionalizar o NAE é adequada, e que não existe risco que justifique sua suspensão, diante da capacidade econômico-financeira da Vale.
É importante destacar que essa decisão é provisória e trata apenas dos pedidos de urgência apresentados pela Vale. O recurso ainda será julgado pelos demais integrantes da 19ª Câmara Cível do TJMG, que decidirão definitivamente sobre os argumentos apresentados pela empresa.
O Nacab continuará acompanhando o andamento do processo e manterá as pessoas atingidas informadas sobre os próximos desdobramentos.
Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Foto: Ariane Silva