Paraopeba

Derrotas da Vale são mantidas por juiz que substituiu Leite Praça no processo do Novo Auxílio Emergencial

Marcus do Valle, que assumiu temporariamente a relatoria dos processos coletivos da reparação da Bacia do Paraopeba no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou todos os pedidos liminares da mineradora

Na primeira vez do relator Marcus Vinícius Mendes do Valle, que substitui o desembargador André Leite Praça no processo sobre o Novo Auxílio Emergencial, a decisão proferida foi favorável às pessoas atingidas.

O recurso analisado foi apresentado pela Vale, contra a decisão que havia negado o pedido da empresa para exigir o pagamento de uma garantia financeira (caução) das associações de pessoas atingidas e do município de Brumadinho para o pagamento do NAE, e que também aprovou a proposta da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para administrar o programa.

Ao analisar o pedido de urgência da Vale, o desembargador entendeu que o NAE tem caráter alimentar, ou seja, serve para garantir a subsistência das famílias atingidas. Suspender os pagamentos em razão da exigência de garantias financeiras em favor da Vale poderia causar prejuízos imediatos a milhares de pessoas que dependem desse recurso para despesas básicas como alimentação, moradia e medicamentos.

A decisão também reafirma o entendimento de que o NAE está previsto na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e que sua criação não desrespeita o Acordo de Reparação, pois se refere aos danos posteriores à sua assinatura, que continuam sendo sofridos pelas pessoas atingidas, diante da demora na reparação socioambiental e socioeconômica.

Além disso, o desembargador considerou que a proposta apresentada pela FGV para operacionalizar o NAE é adequada, e que não existe risco que justifique sua suspensão, diante da capacidade econômico-financeira da Vale.

É importante destacar que essa decisão é provisória e trata apenas dos pedidos de urgência apresentados pela Vale. O recurso ainda será julgado pelos demais integrantes da 19ª Câmara Cível do TJMG, que decidirão definitivamente sobre os argumentos apresentados pela empresa.

O Nacab continuará acompanhando o andamento do processo e manterá as pessoas atingidas informadas sobre os próximos desdobramentos.

Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Foto: Ariane Silva