A Vale apresentou novo recurso judicial (agravo de instrumento) contra a recente decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, que havia aprovado a proposta de plano de trabalho da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a operacionalização do Novo Auxílio Emergencial (NAE). Na decisão de primeira instância, o magistrado havia determinado que a Vale custeasse a primeira parcela deste plano de trabalho, no valor de R$ 1.465.284,89.
Leia aqui o recurso apresentado pela Vale
O plano de trabalho da FGV, que até o momento operacionalizou os repasses do NAE às pessoas atingidas sem ter recebido nenhum aporte para a execução do serviço, tem valor de custeio total de R$ 17,5 milhões e duração prevista de um ano.
Nesta mesma oportunidade, o juiz negou a solicitação formulada pela Vale, de obrigar as associações autoras do pedido do NAE e o município de Brumadinho a depositarem uma garantia (denominada “caução”) pelos desembolsos feitos para o pagamento do Novo Auxílio. A mineradora sustenta que, como tramitam diferentes ofensivas processuais contra o NAE, o programa pode cair em algum momento e, por isso, as associações e o município de Brumadinho devem reservar dinheiro para cobrir os desembolsos que ela vem realizando para efetuar o pagamento.
Recurso terá novo relator
O recurso de agravo de instrumento da Vale será remetido à 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o órgão colegiado responsável pelo julgamento que definiu, em março deste ano, a obrigação da mineradora em pagar provisoriamente o NAE.
Uma novidade em relação a isso é a mudança de relator. O desembargador Leite Praça se afastou temporariamente de suas funções julgadoras, e será substituído pelo juiz de direito convocado Marcus Vinicius Mendes do Valle.
O juiz Marcus já havia sido certificado para ser o novo relator em outro recurso, também no âmbito do NAE, em que a Vale questiona a participação das ATIs e impugna a inversão do ônus da prova. Como existe norma jurídica que obriga que o mesmo magistrado deve ser o relator de todos os recursos envolvendo um mesmo assunto, ele será o relator deste novo recurso.
Mesmo com lucro de quase R$ 12 bilhões em 2025, Vale não quer pagar o NAE
Apesar de condenada como responsável por um dos maiores desastres socioambientais da história, a Vale vem se esforçando para criar uma série de obstáculos e tentar se eximir, a todo custo, de arcar com o custeio de medidas mitigatórias como o NAE, em um contexto em que a reparação socioambiental anda a passos de tartaruga.
Em seu recurso, a Vale tenta, na prática, inviabilizar que os pagamentos do NAE sejam implementados, o que colocaria milhares de pessoas em situação ainda mais vulnerável, diante da permanência dos efeitos decorrentes do rompimento da barragem de Brumadinho, que seguem se alastrando, principalmente pela ausência de medidas de reparação socioambiental.
Tanto Brumadinho quanto as associações autoras da ação civil pública não possuem um orçamento bilionário como o da a Vale. Em seu site, a Vale registra um lucro líquido de R$ 11,8 bilhões em 2025, ou seja, os valores pagos ao NAE não impactariam a continuidade de suas atividades. Por outro lado, e como qualquer município brasileiro, Brumadinho tem orçamento vinculado aos serviços públicos essenciais (neste caso sensivelmente impactados, até hoje, pelo desastre).
O Nacab segue acompanhando esse e outros diversos feitos judiciais relacionados à reparação, e havendo maiores novidades, informaremos às pessoas atingidas.
Saiba mais:
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Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Publicação: Marcos Oliveira
Foto: Ariane Silva