Paraopeba

Vale aumenta ainda mais a ofensiva contra o Novo Auxílio Emergencial

Mineradora apresentou dois novos recursos, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça

A Vale entrou com mais dois recursos contra o Novo Auxílio Emergencial (NAE), desta vez nos tribunais superiores. A mineradora recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), com Recurso Extraordinário (RE), e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com Recurso Especial (REsp), contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que decidiu pela manutenção do pagamento do auxílio emergencial às pessoas atingidas da bacia do Paraopeba.

A empresa repete a argumentação de outros recursos e processos nos quais tenta reverter a decisão que reconheceu sua obrigação em pagar o NAE, sustentando que o novo auxílio viola o Acordo de Reparação de 2021, que supostamente estabeleceu um teto para o Programa de Transferência de Renda (PTR). A empresa sustenta, também, que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) é uma lei posterior ao rompimento, e, por isso, não poderia ser aplicada a um fato ocorrido antes da sua vigência.

A narrativa que a empresa insiste em sustentar vem sofrendo derrota em todas as decisões judiciais já proferidas sobre o caso, na primeira e na segunda instâncias da Justiça Estadual de Minas Gerais, pelo inegável fato de que a reparação integral ainda não foi concluída. O que a Justiça vem reconhecendo é que as condições de vida da população atingida ainda não chegaram a parâmetros iguais ou melhores aos de antes do rompimento.

A este respeito, o juiz responsável pelo caso já esclareceu que a PNAB não está sendo empregada como uma lei retroativa em relação ao rompimento da barragem de 2019. Sua aplicação ocorre em razão dos “danos causados pela reparação e atraso na reparação – questões não previstas […] no momento da assinatura do Acordo em 2021”.

A nova ofensiva da Vale ocorre poucos dias após o Instituto Nacional de Mineração (IBRAM) ter entrado, também perante o STF, com uma ação constitucional (a ADPF) para tentar barrar a implementação do NAE.

Com esses dois novos recursos, se intensifica a necessidade de mobilização das pessoas atingidas, pois agora são três ameaças ao NAE em Brasília, além dos diversos recursos e ações que tramitam na Justiça mineira. O Nacab seguirá acompanhando o caso e garantindo a participação informada das pessoas atingidas.

Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo