A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, no último sábado (11), parecer favorável ao pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1314, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi proposta pelo IBRAM para tentar impedir que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) seja aplicada para a manutenção do Novo Auxílio Emergencial (NAE), no caso das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho.
Clique aqui para entender mais sobre a ação do Ibram
O que é a PGR?
A Procuradoria-Geral da República (PGR) é o órgão máximo do Ministério Público da União, instituição permanente e independente que, de acordo com a Constituição Federal, tem a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e interesses sociais e individuais. O Procurador-Geral da República, que chefia o MPU, é nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado, mas a PGR não integra o Poder Executivo nem representa o Governo Federal, atuando com autonomia funcional. Nos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal, a PGR atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis), apresentando pareceres técnicos para auxiliar o julgamento. Essas manifestações têm relevância jurídica, mas não vinculam a decisão dos ministros do STF, que podem acolher ou rejeitar o entendimento apresentado.
O que diz a PGR?
No parecer, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, entende que a PNAB (Lei nº 14.755/2023) não pode ser utilizada para criar novas obrigações financeiras em relação ao rompimento da barragem de Brumadinho, porque o desastre-crime já foi objeto do Acordo Judicial de Reparação Integral, homologado pela Justiça em 2021 e com trânsito em julgado. Isso quer dizer que esse acordo não pode ser mais objeto de recurso judicial e seu texto não pode ser modificado.
Na visão da PGR, permitir que a nova lei seja aplicada ao caso significaria reabrir uma discussão que já teria sido definitivamente resolvida pelo Acordo de Reparação. O parecer sustenta que isso violaria princípios constitucionais como a coisa julgada, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.
Com esse entendimento, a PGR opinou para que o STF considere inconstitucional a interpretação da PNAB que autoriza sua aplicação ao caso de Brumadinho e casse as decisões judiciais que determinaram o pagamento do Novo Auxílio Emergencial.
Vale lembrar que este não é o primeiro posicionamento apresentado ao STF sobre o tema. Anteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Câmara dos Deputados manifestaram-se em sentido oposto ao defendido agora pela PGR. Segundo essas manifestações, embora a PNAB não possa ser aplicada retroativamente para desconstituir o Acordo, ela pode incidir sobre os efeitos atuais dos danos continuados e supervenientes provocados pelo rompimento da barragem. Assim, a AGU e a Câmara dos Deputados defenderam que o auxílio emergencial previsto na PNAB pode ser concedido às pessoas atingidas enquanto persistirem os impactos do rompimento, sem que isso represente violação à coisa julgada.
E o pagamento do NAE?
Apesar da manifestação da PGR, o caso ainda não foi decidido. O parecer é uma opinião jurídica apresentada ao STF e não obriga os ministros a seguirem esse entendimento. Primeiro, a decisão caberá ao relator, ministro Gilmar Mendes, e posteriormente ao próprio STF, que analisará todos os argumentos apresentados pelas partes.
A manifestação da PGR também não altera, por si só, o pagamento do Novo Auxílio Emergencial. Enquanto o STF não decidir a ADPF, continuam válidas as decisões judiciais que determinaram o pagamento do auxílio, salvo se houver nova decisão suspendendo seus efeitos.
O julgamento da ação no Supremo ainda não tem data marcada, e o Nacab segue acompanhando o caso e garantindo a participação informada das pessoas atingidas.
Saiba mais:
- Vale aumenta ainda mais a ofensiva contra o Novo Auxílio Emergencial
- Novo Auxílio Emergencial é questionado no STF
- Entenda a ação sobre o Novo Auxílio Emergencial no STF
- Advocacia-Geral da União se manifesta favoravelmente à continuidade do Auxílio Emergencial às pessoas atingidas da Bacia do Paraopeba
Texto: Jurídico Nacab
Edição: Fabiano Azevedo
Publicação: Marcos Oliveira
Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF